Justiça

Caso KISS: A pedido do MP, mais dois bombeiros são condenados por concessão irregular de alvará

Caso KISS: A pedido do MP, mais dois bombeiros são condenados por concessão irregular de alvará

Ao dar provimento a recurso do Ministério Público, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou dois bombeiros que haviam sido inocentados em primeira instância pela concessão irregular de alvará à Boate Kiss, em Santa Maria, e majorou a pena de outros dois. A casa noturna pegou fogo na madrugada de 27 de janeiro de 2013 matando 242 pessoas e deixando centenas de feridos.

Conforme o acórdão publicado na sexta-feira, 18 de setembro, Daniel da Silva Adriano, ex-chefe da seção de Prevenção de Incêndio do Corpo de Bombeiros local, e Altair de Freitas Cunha, ex-comandante do 4º Comando Regional de Bombeiros, tiveram os direitos políticos suspensos por três anos e foram proibidos de firmar contratos e receber benefícios ou incentivos fiscais do poder público pelo mesmo período. Os dois ainda terão que pagar multa no valor de oito vezes ao da remuneração, no caso de Daniel, e de cinco vezes ao da remuneração, no caso de Altair.

Moisés da Silva Fuchs, ex-comandante do 4º Comando Regional de Bombeiros, e Alex da Rocha Camilo, ex-chefe da seção de Prevenção de Incêndio do Corpo de Bombeiros local, foram condenados em primeira instância à proibição de firmar contratos e receber benefícios ou incentivos fiscais do poder público por três anos e à suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período. Os dois ainda foram sentenciados a pagar multa no valor de duas vezes ao da remuneração. Na decisão publicada na sexta-feira, 18, os desembargadores mantiveram o prazo da proibição de firmar contratos e receber benefícios ou incentivos fiscais e aumentaram a pena de suspensão dos direitos políticos para quatro anos. Quanto à multa, o valor atribuído a Moisés passou a ser de 12 vezes ao da remuneração e a Alex, de 10 vezes.

As condenações decorrem do reconhecimento da prática de atos de improbidade administrativas por adoção indiscriminada de software para expedição de alvarás de prevenção contra incêndio em desacordo com a legislação, tendo os réus assumido, portanto, o risco de implantação de sistema deficiente para a finalidade a que se destinava em nome de maior produtividade e sem amparo legal. Moisés e Alex ainda deixaram de exigir o certificado de treinamento de brigadistas na concessão de alvará à Boate Kiss.

Segundo a ação civil pública ajuizada pelo MP, as condutas dos quatro demandados atentaram contra o princípio basilar da administração pública, de legalidade, moralidade e honestidade, conforme artigo 11 da Lei nº 8.429/92. A finalidade dos réus ao agir dessa forma, sustenta o Ministério Público, era dar mais celeridade e produtividade ao sistema de emissão dos documentos, aumentando significativamente o número de edificações regularizadas. Além disso, a instauração do sistema teria como objetivo, aponta o MP, aumentar a arrecadação para o Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (FUNREBOM) por meio do recolhimento de taxas de inspeção, que começaram a ser realizadas em maior número.

Em seu voto, o desembargador Leonel Pires Ohlweiler destacou “a importância do argumento utilizado pelo Ministério Público, acolhido no voto do relator, de que houve preponderância do elemento produtividade ao adotar o Sistema Integrado de Gestão e Prevenção de Incêndios (SIGPI)”. E complementou: “As condutas dos réus que incidiram em omissão são relevantes, sob o ponto de vista causal, porque deveriam e podiam ter agido para evitar o resultado. E qual resultado? A violação dos princípios da Administração Pública, na medida em que os policiais militares possuíam por lei a obrigação de agir, o dever de exercício das atribuições funcionais para a proteção dos cidadãos”.

O desembargador Francesco Conti, relator do acórdão, pontuou que os réus “deliberadamente e em nome de maior produtividade”, agiram contrariamente à legislação em vigor ao aplicarem indiscriminadamente o SIGPI em detrimento de todas as normas legais aplicáveis. “Os elementos mencionados deixam claro que os réus podiam e deviam adotar comportamento diverso, como ocorreu em outros comandos regionais, priorizando a garantia da segurança dos cidadãos. Ao deixar de fazê-lo, contribuíram diretamente para a ocorrência do sinistro da Boate Kiss como alhures referido, sendo imperioso o reconhecimento do ato de improbidade administrativa imputado”, escreveu.