Caxias do Sul

Justiça condena três acusados por matar animais em Bom Jesus

Os réus poderão apelar em liberdade. Foto: Divulgação
Os réus poderão apelar em liberdade. Foto: Divulgação

A Juíza de Direito Uda Roberta Doederlein Schwartz, da Vara Judicial do Foro de Bom Jesus, condenou três  dos quatro acusados do caso da matança de cães no município de Bom Jesus. O atual vereador e Presidente da Casa Legislativa, Rafael Oliveira Silveira, teve pena fixada em 2 anos e 2 meses, em regime semiaberto.

Caso
Segundo a denúncia do MP, na madrugada do dia 20 de novembro de 2014, o Vereador Rafael Silveira, que ocupava o cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento teria ordenado que os servidores da Prefeitura Oberlan Callai Chaves, Luis Fabiano Cardoso e Vinícius Chissini Nunes distribuíssem carne com veneno para rato (estricnina) em diversos locais da cidade, provocando a morte de 126 animais entre cães e gatos.

Sentença
A magistrada destacou que ficou comprovado nos autos do processo que a conduta de Rafael foi entregar a Luis Fabiano o dinheiro para a compra da carne e organizar a empreitada criminosa, “tratando-se de autor intelectual do delito”.
“A distorção de valores dos agentes delitivos é gigantesca, pois, ainda que a pretexto de um suposto bem-estar comunitário (fazer ¿limpa¿ na cidade), ignoraram que o meio ambiente (nele obviamente contidos os animais) estão intrinsecamente ligados ao bem-estar da população como um todo. Adotaram uma postura autoritária, violenta, cruel, não empática e em nada consonante com a sociedade idealizada pela Constituição ¿ justa, solidária e que promova o bem de todos (art.3º)”, ressaltou a Juíza.
Com relação a Oberdan, a Juíza afirma que ele foi responsável por dirigir o carro usado para distribuir a carne com veneno pela cidade.

A conduta de Oberdan que inegavelmente ressai dos autos, portanto, é a de ter dirigido o carro, com conhecimento da empreitada criminosa e com intenção delitiva, distribuindo o sebo, motivo pelo qual deve ser reconhecido como coautor do delito, por ter praticado verbo nuclear da ação delitiva¿, destacou a Juíza Uda.
Sobre o réu Luis Fabiano, a Juíza afirma que ficou comprovada a conduta delitiva, sendo ele o responsável por comprar a carne com dinheiro dado por Rafael, entregando-a para distribuição aos animais, restando reconhecido como partícipe de menor importância.
O réu Vinícius Nunes foi absolvido das acusações.

Penas
Rafael Oliveira foi condenado a 2 anos, 2 meses e 19 dias de detenção, em regime semiaberto. Também foi fixada multa no valor de 150 dias-multa, no valor de 1,5 salário mínimo vigente à época do fato para cada dia-multa. Oberdan  Callai Chaves recebeu pena de 1 ano, 10 meses e 13 dias, em regime semiaberto. Também foi determinado pagamento de 150 dias-multa, sendo o valor do dia-multa referente a 1 salário mínimo vigente à época do fato. Luis Fabiano Cardoso foi condenado a 5 meses e 22 dias, substituída por pena restritiva de direitos, sendo prestação de serviço comunitário pelo tempo da condenação em entidade a ser indicada pelo Juízo da Execução. Além de prestação pecuniária no valor de 5 salários mínimos, a ser destinada a entidades de defesa dos animais.
Os reús poderão apelar em liberdade.