O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, e o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, apresentaram nesta terça-feira (14) os conceitos que vão basear a Reforma Tributária do Estado.
Entre as propostas apresentadas, está a diminuição de alíquotas de tributos em consumo e produção e aumento sobre o patrimônio. Durante reunião virtual, Leite apontou a maior cobrança de IPVA e do chamado imposto sobre herança como um dos principais pilares da reforma. “Vamos amenizar o impacto sobre o consumo, com revisão de incentivos fiscais e realinhamento de alíquotas do ITCD e IPVA”, afirmou Leite. O governador não informou quais serão os novos patamares.
Nesta primeira etapa de diálogo sobre o projeto, o governo mostrou os principais problemas no sistema atual de tributação gaúcho e exibiu os motivos para fazer a reforma e os objetivos principais. O governador ressaltou a crise econômica em que o Estado se encontra há anos e que foi agravada devido ao coronavírus. A previsão de déficit é de R$ 7,9 bilhões para o orçamento de 2021.
Segundo Leite, “a Reforma Tributária RS se mostra como uma oportunidade para o Estado melhorar” diante de um contexto tão complicado.
Baseado em três pilares – auxiliar o equilíbrio fiscal, tributar melhor e promover tributação mais justa –, o governo estabeleceu oito macroestratégias da Reforma Tributária RS:
- Simplificação da tributação
- Redistribuição da carga tributária
- Estímulo à atividade econômica e à retomada pós-covid
- Revisão de benefícios fiscais
- Redução do ônus fiscal para as famílias
- Modernização da administração tributária
- Transparência e cidadania
- Tributar menos consumo e produção e mais patrimônio
Proposta inédita e inovadora
Com essa iniciativa, o governo busca promover um sistema mais justo e equilibrado que proporcione competitividade ao Estado e desenvolvimento econômico e social.
“Entendemos que o sistema tributário deve ser um tema de Estado, muito mais do que de governo. É nisso que queremos avançar no RS, apresentando medidas que permitam termos uma estrutura constituinte e que perdura no tempo, já que um dos problemas no nosso sistema atual é justamente a insegurança jurídica gerada pela sua complexidade. E esse é um dos principais pontos que queremos superar, trazendo mais clareza e simplicidade na tributação para estimular os investidores”, reforçou Leite.
O secretário da Fazenda destacou, ainda, que o fim das atuais alíquotas majoradas de ICMS na virada do ano impulsionou o desenvolvimento desse grande projeto, mas que o conjunto de medidas busca resolver uma série de outras questões que inibem o desenvolvimento do Estado, entre as quais a oneração dos mais pobres.
Em gráfico, Marco Aurelio apresentou o impacto do ICMS por faixa de renda, que é de 3,4% sobre as famílias que ganham mais de R$ 23.850,00 e chega a 14,7% para aquelas que recebem até R$ 1.908,00 por mês.
“A reforma cumpre com o compromisso de não renovar a majoração das alíquotas sobre os itens chamados de blue chips, combustíveis, energia e telecomunicações, e de torná-las mais parecidas com Estado que já passaram pela tentativa de simplificação, como Santa Catarina e São Paulo, mas também busca desonerar as famílias de baixa renda, para quem o imposto sobre o consumo é muito mais pesado nas suas contas, causando uma injustiça tributária que há muito tempo é criticada”, destacou o secretário.
Por que fazer a reforma tributária
Os motivos principais podem ser resumidos em três tópicos:
- É prioridade para o governo modernizar o sistema tributário, tendo apresentado no ano passado 30 medidas do Receita 2030.
- Há uma discussão amadurecida nacionalmente de que a mudança é urgente. O Estado, além de apoiar a reforma tributária nacional, está antecipando medidas no âmbito local.
- A redução de alíquotas de ICMS no final do ano demandará medidas financeiras compensatórias, tendo em vista a fragilidade fiscal do Estado e de prefeituras e a crise mundial.
Foram apresentados três grandes problemas no sistema atual, que geram impactos significativos na arrecadação e no desenvolvimento do Estado:
- Complexidade, com a multiplicidade de alíquotas e a diversidade de isenções, o que gera custos operacionais para empresas e para o Estado, insegurança jurídica e alto nível de judicialização;
- Cumulatividade, com o estorno de créditos de ICMS e vedação a diversos “creditamentos” do imposto, o que gera perda de competitividade e acréscimo de custos; e
- Regressividade, com baixa participação dos impostos sobre o patrimônio e ineficácia das desonerações sobre o consumo básico, gerando peso dos impostos maior para os mais pobres, inibe o consumo e gasto público deslocado do objetivo das isenções.
A partir desse cenário, a Reforma Tributária RS foi sustentada em três pilares:
- Auxiliar o equilíbrio fiscal: manter a arrecadação e buscar sustentabilidade fiscal;
- Tributar melhor: desenvolver o Estado, favorecendo os negócios, melhorar a competitividade, observar práticas internacionais e alinhar com reforma tributária nacional;
- Promover tributação mais justa: redistribuição mais equitativa da carga tributária do Estado e entre empresas e cidadãos.