Caxias do Sul

Prazo para pagamento do IPTU em cota única é prorrogado em Caxias do Sul

Prazo para pagamento do IPTU em cota única é prorrogado em Caxias do Sul

O prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de Caxias do Sul, em cota única foi prorrogado até o dia 25 de janeiro de 2018. A data limite para quitar o IPTU, que estava prevista para o dia 10 de janeiro de 2018, foi alterada em decorrência de um novo sistema implementado recentemente pela prefeitura municipal.

Segundo Micael Meurer, gerente de IPTU da Secretaria Municipal da Fazenda, além de facilitar a quitação do imposto, a alteração trará tributações mais condizentes. “A data inicial se mostrou inaplicável, pois estamos trabalhando com um sistema novo, que sofreu atualização e trouxe mudança, a gente precisou fazer mais relatórios, fomos mais criteriosos na hora de gerar essas cobranças de IPTU, para evitar que as pessoas recebessem valores que não condizem com a realidade de seus imóveis”, garante. Esse novo modelo aplicado ocasionou atrasos contratuais. “O edital para contratação da gráfica responsável pela emissão dos carnês precisou ser republicado e isso gerou um atraso para os correios,” complementa.

Os interessados em quintar o IPTU em cota única garante descontos de 15% para quem estiver em dia com o Poder Público e de 10% para quem possui alguma pendência. A previsão, ainda de acordo com Micael Meurer, é que até o dia 17 de janeiro todos os contribuintes tenham os carnês em mãos. “Na verdade, os correios nos deram uma garantia até o dia 15 (de janeiro), mas disseram que, eventualmente, alguns resíduos possam ter deixado de ser entregue, será entregue no dia 17”, garante.

Quem preferir pelo parcelamento do IPTU deve aguardar o recebimento das guias pelo correio (no carnê, são disponibilizadas as duas opções: cota única e parcelas). Serão seis parcelas com vencimentos sempre no dia 10 de cada mês, de fevereiro a julho de 2018.

O gerente ainda alerta para o não pagamento do IPTU. “A pessoa que não quita o IPTU, passa a ter o imóvel inscrito em dívida ativa, cobrança por protesto extrajudicial, também, a execução judicial”, finaliza.