Últimas notícias

Idosos têm direito a vagas exclusivas do estacionamento

Idosos têm direito a vagas exclusivas do estacionamento

A vaga especial é um direito assegurado por Lei Federal com uso regulamentado por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que determina que 5% do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a idosos, e 2% sejam utilizadas exclusivamente por veículos que transportam pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção.

As leis federais apresentam diretrizes para os procedimentos nos municípios, porém cada município é responsável pela implementação, gestão e fiscalização do uso destas vagas na sua localidade. Para garantir este direito de estacionamento dos veículos em via pública e em zona azul, foi adotado um modelo de credencial, válido em todo o território nacional e emitido pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o uso de vaga especial, sem credencial, é infração grave sujeita à multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e remoção do veículo.

A autorização concedida por meio de um cartão é emitida gratuitamente pelo Município, e deve ser colocada sobre o painel do veículo, com frente voltada para cima, permitindo a permanência do veículo por uma e duas horas, para idosos e pessoas com deficiência, respectivamente.

Para emitir o cartão, o usuário do serviço deve se dirigir ao Departamento de Mobilidade Urbana (DMU), localizado na Rua 10 de novembro, 190, Bloco 3, que atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h45 e das 13h30 às 17h45. Para mais informações entrar em contato pelo telefone: 3055-7399.

Confira os documentos necessários:

Cartão de Estacionamento para Idoso:
– CPF, CNH, Documento do Veículo e Comprovante de Residência;

Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência:
– Atestado médico, CPF, RG, CNH (motorista), Documento do Veículo e Comprovante de Residência.