Caxias do Sul

Guerra será notificado nesta sexta sobre abertura do processo de impeachment

Prefeito é acusado de cometer infrações político-administrativas e crimes de responsabilidade (Foto: Ricardo de Souza/Grupo RSCOM)
Prefeito é acusado de cometer infrações político-administrativas e crimes de responsabilidade (Foto: Ricardo de Souza/Grupo RSCOM)

O prefeito Daniel Guerra vai ser notificado nesta sexta-feira, dia 15, sobre o processo de impeachment instaurado contra o mandato dele. A definição ocorreu durante uma reunião da Comissão Processante na tarde de ontem. O procedimento está marcado para as 15h40min.

Depois de ser notificado, o prefeito terá 10 dias para apresentar uma defesa por escrito à comissão. Após receber a defesa do prefeito, a comissão vai dar o parecer pelo arquivamento ou prosseguimento da denúncia. Para ser arquivada, a matéria precisa passar por plenário. Se o parecer for pelo prosseguimento, iniciam-se as diligências e audiências necessárias. Todo o processo deve ser concluído em, no máximo, 90 dias.

Prefeito é acusado de cometer infrações político-administrativas e crimes de responsabilidade (Foto: Ricardo de Souza/Grupo RSCOM)

A denúncia é a terceira que pede a cassação do prefeito no primeiro ano de mandato. No documento, Guerra é acusado de cometer infrações político-administrativas e crime de responsabilidade em sete situações: 1) No descumprimento de ordens judiciais que determinaram o provimento imediato de vagas em escolas da educação infantil; 2) Descumprimento de lei que instituiu percentual mínimo obrigatório para investimentos em projetos do Financiarte; 3) Descumprimento de lei que impõe obrigatoriedade de aprovação, pelo Conselho Municipal de Saúde, das ações de gestão da saúde municipal; 4) Descumprimento de lei que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; 5) Descumprimento de lei que institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem como de metas e prazos lançados no referido PMGIRS; 6) Impedimento do funcionamento regular da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul; 7) Descumprimento de lei e ordem judicial relacionadas ao mandado do Sr. Vice-Prefeito.