As indústrias de abate e processamento de carnes e pescados em todas as suas plantas frigoríficas situadas no Rio Grande do Sul terão de ter um plano de contingência contendo medidas específicas para prevenção, monitoramento e controle da transmissão da Covid-19. Conforme a Portaria 407/2020 da Secretaria da Saúde (SES), publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (8), esse plano deverá ser elaborado e disponibilizado pelos frigoríficos às autoridades sanitárias estadual ou municipal sempre que for requisitado.
O documento traz regras como o uso de equipamentos provisórios de material liso resistente e de fácil higienização para a manipulação dos insumos e produtos nas dependências das empresas. Manter o afastamento físico entre os trabalhadores que atuam na cadeia de produção e a obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são outras normas que entram vigor com a publicação desta portaria.
O texto aponta que nos ambientes refrigerados é exigida a utilização de exautores e climatização em locais de circulação e nas áreas comuns. Também prevê a manutenção de uma janela externa aberta para entrada e circulação de ar. Quanto ao uso dos bebedouros, a água só poderá ser ingerida em copos descartáveis e as mesas de refeição nos refeitórios afastadas, mantendo o distanciamento física entre as pessoas. Outra medida é a proibição de bufê nos refeitórios (a não ser que um único funcionário sirva) e uso de kit de utensílios higienizados.
Com relação ao controle da doença entre os trabalhadores, as empresas serão responsáveis por identificar, de forma sistemática, os casos suspeitos e realizar constante monitoramento da saúde com a realização de busca ativa de pessoas com sintomas de síndrome gripal. Esta busca deverá ser diária em todos os turnos de trabalho, em colaboradores, funcionários, terceirizados, prestadores de serviços e visitantes. Trabalhadores sintomáticos de síndrome gripal deverão ser afastados até a obtenção dos resultados de exames específicos, seguindo os protocolos das autoridades sanitárias.
Também será necessário manter o distanciamento seguro de, no mínimo, dois metros entre os trabalhadores, com demarcação do espaço de trabalho sempre que possível, dentro do fluxo operacional do trabalho. Nos acessos, nas portarias, entradas e saídas dos turnos, vestiários e áreas de lazer, a portaria também prevê a obrigatoriedade do distanciamento.
Com o uso de EPI ou máscara de proteção para evitar contaminação e transmissão do coronavírus, o distanciamento poderá ser reduzido para o mínimo de 1 metro entre os trabalhadores.
Outras providências:
– Realização de trabalho remoto (teletrabalho) a todos os trabalhadores que possam executar suas atividades desta maneira, especialmente para os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco, de acordo com os critérios divulgados pelo Ministério da Saúde;
– Adoção de sistema de revezamento de trabalhadores;
– Prestar informações sobre os casos identificados à vigilância em saúde municipal;
– Afastamento imediato de trabalhadores sintomáticos;
– Retorno dos trabalhadores às atividades depois de 72 horas do resultado dos casos negativados;
– Definição de estratégias de testagem de contatos próximos como forma de identificar casos assintomáticos;
– Identificação do trabalhador com sintomas de Covid-19, antes do embarque no transporte da empresa.
A fiscalização destes procedimentos e medidas ficará a cargo das equipes de vigilância do Estado e dos respectivos municípios, sendo que o descumprimento das determinações constitui infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação pertinente.