Política

Prefeito de Farroupilha pede Mandado de Segurança para suspender processo de impeachment na Justiça

Pedido foi encaminhado ao tribunal de Justiça do Estado

Foto: Divulgação/Câmara de Vereadores
Foto: Divulgação/Câmara de Vereadores

O prefeito de Farroupilha, Claiton Gonçalves (PDT), através de sua defesa, entrou com um pedido de Mandado de Segurança contra a Câmara de Vereadores para suspender o processo de impeachment ao qual ele responde. O pedido é referente ao segundo processo, protocolado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção Farroupilha. O pedido foi feito para a 2ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha, o qual foi indeferido pelo juiz Mário Romano Maggioni, nesta segunda-feira (27).

A defesa alega que existem atos e resoluções a nível estadual e federal determinando a suspensão dos prazos e audiências, em razão da pandemia que atinge o país. Ainda que o Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul publicou resolução que suspendeu os prazos processuais e audiências entre os dias 19 de março a 19 de abril e, posteriormente prorrogou o prazo de suspensão até o dia 30 de abril de 2020. Com isso, a defesa entende que a retomada do processo, em 14 de abril, fere a determinação do TJ.

Na sua decisão, Maggioni diz que tais resoluções se restringem aos prazos de processos físicos e eletrônicos que tramitam no âmbito no Judiciário, nada referindo aos processos administrativos em andamento no Legislativo. O magistrado ainda diz a cidade está sob a tutela de um decreto do prefeito determinando o retorno das atividades de forma gradual, o que, no seu entendimento, inclui a Câmara de Vereadores e dos processos administrativos que tramitam, incluído o de impedimento do prefeito.

Com a negativa do Mandado de Segurança, a defesa de Claiton Gonçalves entrou com um pedido de agravo junto ao Tribunal de Justiça do Estado. No documento, Claiton se diz ” inconformado, com a decisão, que não concedeu liminar para interromper processo de cassação”. 

O documento justifica ainda que a Comissão Processante quer marcar a audiência de oitivas de forma presencial, o que geraria uma aglomeração de cerca de 40 pessoas e que este ato poderia ser uma violação de direitos fundamentais passível até de responsabilização civil e penal, tendo em vista as orientações de distanciamento devido a Covid-19.

Até o momento desta publicação, o TJ não havia se manifestado se aceita ou não o pedido da defesa do prefeito.