Uma das matérias na pauta de votação da sessão ordinária dessa segunda-feira é o projeto de lei ordinária 216/2017, de autoria do primeiro-secretário da Câmara, vereador Rafael Pasqualotto (PP). A matéria tem boa intenção, visa obrigar as agências bancárias que são responsáveis por depósitos e pagamentos de quantias provenientes de alvarás judiciais a criarem setores específicos para exercer tal finalidade. Porém a chance de vigorar é remota.
Conforme o novo regimento interno da Câmara apesar de orientação técnica do departamento jurídico da Casa, contrário à sua tramitação, por ser inconstitucional, a matéria vai a votação. Isto porque agora, quando há um parecer técnico contrário, o presidente da Comissão, no caso a de Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, nomeia um relator que dá seu parecer e há votação da Comissão sobre se deve ir à votação. O relator para esta situação é o vereador Marcos Barbosa que deu parecer favorável à continuidade dos trâmites. Ele foi acompanhado pelos demais integrantes da comissão, a saber: Agostinho Petrolli, Volvei Cristófolli e Eduardo Viríssimo, Rafael Pasqualotto, autor do projeto, se absteve.
Desta forma o PLO deve ir a votação e, caso aprovado, deve ser vetado pelo prefeito Guilherme Pasin.
A assessoria do vereador justifica a matéria dizendo que a própria OAB teria apresentado a demanda pois o atendimento é demorado e clientes com valores a receber perdem muito tempo dentro das agências para que receberem o que já é seu, após decisão judicial.