Comportamento

Lojas de Bento estão autorizadas a realizar cobranças de crediário a partir desta terça

Abertura para vendas deve acontecer a partir de quarta, conforme estabelece decreto Estadual

Lojas de Bento estão autorizadas a realizar cobranças de crediário a partir desta terça

Após reunião realizada no último sábado entre o prefeito Guilheme Pasin e os presidentes do Sindilojas, Daniel Amadio e da CDL, Marcos Carbone, foi definido que a partir desta terça-feira, 14, os estabelecimentos comerciais poderão realizar o recebimento do pagamento de crediários, carnês, talões e outros títulos semelhantes de cobrança devendo estar com as portas fechadas e receber apenas um cliente por vez, ficando proibida a aglomeração de pessoas. 

A medida faz parte do planejamento de retomada das atividades gradualmente e mediante todas as condições de higienização e preservação da saúde. “Estamos analisando os dados técnicos, científicos e da Secretaria da Saúde, monitorando cada situação para que possamos tomar as decisões tendo em vista a saúde da população. As entidades de lojistas enviaram as propostas e nós estamos trabalhando, e também acompanhando as determinações do Estado”, destaca o Prefeito Guilherme Pasin.

 Cumprindo o que está determinado no Decreto Estadual, os estabelecimentos permanecem fechados até dia 15.

Confira as medidas de higienização:

-Trabalhar em regime fechado, somente com atendimento por agendamento ou presencialmente cadenciado o atendimento dos clientes sendo um por vez ou por estação de atendimento;

-Higienizar, após cada cliente, durante o período de atendimento e sempre quando do início do novo atendimento, as superfícies de toque (mesas, balcão, equipamentos, caixa registradora, teclados, canetas, etc.), preferencialmente com álcool líquido ou álcool em gel, ambos 70% (setenta por cento) ou outro produto adequado;

-Higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo a cada 3 horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, as paredes e o banheiro, preferencialmente com água sanitária ou outro produto adequado;

-Manter à disposição, na entrada do estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel 70% para a utilização dos clientes e dos funcionários do local;

-Manter locais de circulação e áreas comuns com sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação do ar;

-Manter disponível “kit” completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalhas de papel não reciclado;

-Manter materiais administrativos higienizados e devidamente individualizados de forma a evitar a contaminação cruzada;

-Adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e de alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de seus funcionários;

-Diminuir o número de estações de trabalho ocupadas no estabelecimento e garantir o distanciamento interpessoal de, no mínimo, 2 metros;

-Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz para evitar filas ou aglomerações de pessoas;

-Manter fixado, em local visível aos clientes e funcionários, de informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção do Covid-19;

-Instruir seus empregados acerca da obrigatoriedade da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos ao fim de cada turno e cada atendimento, da utilização de produtos assépticos durante o desempenho de suas tarefas, como álcool em gel 70%, da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho, bem como o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência de saúde pública decorrente do Covid-19;

-Afastar, imediatamente, em quarentena, independentemente de sintomas, pelo prazo mínimo de 14 dias, das atividades em que existia contato com outros funcionários ou com o público, todos os empregados que regressarem de localidades em que haja transmissão comunitária do Covid-19, conforme Boletim Epidemiológico da Secretaria da Saúde, bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado;

-Afastar, imediatamente, em quarentena, pelo prazo mínimo de 14 dias, das atividades que existia contato com outros funcionários ou com o público todos os empregados que apresentam sintomas de contaminação pelo Covid-19;

-Não serão convocados trabalhadores que se enquadrem no grupo de risco ou que coabitam com pessoas deste grupo.