Caxias do Sul

Indústrias de Caxias iniciam retomada gradual das atividades a partir de segunda-feira

Restaurantes de praças de alimentação de shoppings, antes totalmente fechados, poderão atuar com tele-entrega

Foto: ((Arquivo/Amanda Oliveira/GovBA)
Foto: ((Arquivo/Amanda Oliveira/GovBA)
A Prefeitura de Caxias do Sul autorizou o retorno gradual de atividades industriais e parte do comércio a partir da próxima segunda-feira (6). A decisão segue o decreto do governo do Estado publicado em 1º de abril, que reedita decreto de situação de emergência e estabelece medidas para o enfrentamento do coronavírus no município.
Além das medidas que já estão sendo aplicadas, o novo decreto estabelece um cronograma e requisitos para a retomada gradual de atividades industriais e de serviços, como a construção civil, na proporção de 25% de seu quadro de pessoal e sem funcionários do grupo de risco. Também fica autorizada a partir de segunda-feira, a retomada das atividades dos estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades essenciais, o que já estava ocorrendo, acrescido à indústria e construção civil, continuando proibido em qualquer caso o atendimento ao público com aglomeração ou fluxo de clientes. O restante do comércio permanece fechado pelo prazo de 15 dias, conforme decreto estadual.
Outra flexibilização do decreto desta quinta, é que os restaurantes de praças de alimentação de shoppings, antes totalmente fechados, poderão fazer tele-entrega. Os demais restaurantes e lancherias da cidade continuam com o sistema de tele-entrega e pegue e leve. Os shoppings continuam fechados, só podendo funcionar supermercados, farmácias e óticas. O serviço de lavagens de carros também foi autorizado a funcionar na próxima semana.
Permanecem suspensas as atividades de casas noturnas, bares, pubs, casa de shows, bailes, CTGs, salões comunitários, parques, quadras esportivas, museus, teatros, eventos, academias, shoppings e centros comerciais, salões de beleza, barbearias e as gratuidades do transporte coletivo.
E continuam em atendimento, com restrição de público, horário e cuidados de higiene, supermercados, fruteiras, mercearias, agropecuárias, farmácias, lotéricas, correspondentes bancários, óticas, lavanderias, distribuidoras de gás e água mineral, clínicas, laboratórios, hospitais e comércio de serviços e utensílios para saúde, transporte de cargas, mecânicas, elétricas, comércio de peças, chapeação e postos de gasolina. Atendimento com agendamento nas agências bancárias e nas pet shops para banho e tosa (produtos via tele-entrega).
O decreto nº 20.855 pode ser avaliado a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município. Está disponível na íntegra no Diário Oficial do Município no www.caxias.rs.gov.br.