O Município de Arroio do Sal, por meio do Decreto 27/2020, que entre em vigor a partir desta quarta-feira (º1), permite a abertura do comércio além dos considerados essências (pelo Decreto Estadual 55.128 e alterações), mediante assinatura de um termo de compromisso e responsabilidade que deverá ser afixado nos locais de forma visível aos fiscais da Prefeitura.
O Decreto Municipal disciplina principalmente os cuidados com os idosos e o grupo de risco, estabelece horário mínimo de atendimento, horários de abertura e fechamento, além de apresentar normas gerais e específicas de medidas sanitárias.
Esta decisão foi embasada pelos dados epidemiológicos de Arroio do Sal alinhados com os Decretos do Estado, que pode ser revogada caso os dados sejam alterados, por isso é importante que os moradores mantenham o isolamento social e que os idosos e grupo de risco respeitem a prioridade de horário que o comércio vai disponibilizar para atendimento preferencial.