O Município de Flores da Cunha informou na tarde desta sexta-feira (27) que vai adotar como medida efetiva de combate à pandemia do COVID-19 (Coronavirus) as diretrizes estabelecidas pelo Estado do Rio Grande do Sul no Decreto nº 55.128 de 20/03/2020 e suas posteriores alterações. cuja aplicação e vigência ocorrerá de forma imediata a partir desta data.
Resumo:
- Ficam liberadas as atividades em todas as áreas, respeitando as normativas do Ministério da Saúde;
- Na área de educação foi mantida a restrição, com retorno programado para o dia 3 de abril de 2020;
- Fica extinto também o toque de recolher;
- Retomada das atividades normais no Centro Administrativo da Prefeitura de Flores da Cunha;
Detalhes específicos:
- Transporte coletivo de passageiros públicos e privado,não podem exceder a capacidade de passageiros sentados;
- Os estabelecimentos comerciais devem estabelecer horários fixos ou setores exclusivos para atender os idosos com ou mais de 60 anos;
- As lojas de conviniência dos postos de combustível fiquem abertas das 7h às 19h de segunda a sábado;
- Determina que os estabelecimentos comerciais e indístrias adotem sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir o fluxo de pessoas.