Bento Gonçalves

PRF prende caminhoneiro com 154,5 quilos de pasta base de cocaína na BR-470

PRF prende caminhoneiro com 154,5 quilos de pasta base de cocaína na BR-470

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem por tráfico internacional de drogas com 154,5kg de pasta base de cocaína, durante uma abordagem na tarde desta quarta-feira, dia 22, no km 217 da BR-470, em Bento Gonçalves, a uma carreta com placas de Dourados (MS). O caminhão transportava 150 tabletes da droga.

Abordagem ocorreu na tarde desta quarta (Fotos: Bruno Mezzomo)

O caminhoneiro, de 34 anos, havia descarregado uma carga de milho em Nova Bassano e o setor de inteligência da PRF realizou o acompanhamento, tendo informações que a droga vinha de Ponta Porã (MS) com destino à região metropolitana de Porto Alegre.

O traficante revelou que receberia R$ 20 mil para entregar a carga, que depois de processada, renderia mais de 1,5 milhão de papelotes de cocaína.

O condutor e proprietário da carreta, foi preso e encaminhado para a Polícia Federal em Caxias do Sul, onde foi autuado em flagrante pelo crime de tráfico internacional de drogas.

No início do mês, a equipe da PRF havia abordado uma caminhonete Toyota/Hilux, com placas de Realeza/PR onde foram localizados, em compartimentos especificamente preparados, 113 tabletes de pasta base de cocaína, cuja pesagem revelou quase 119 kg.

Naquela oportunidade, o condutor de 47 anos confirmou que se tratava de drogas ilícitas, as quais teriam sido pegas na cidade de Cascavel/PR e tinham como destino o município de Porto Alegre. Afirmou, ainda, que receberia R$ 5 mil para transportar a droga. Ele foi encaminhado para a Polícia Federal em Caxias do Sul e na mesma semana teve audiência de custódia na Justiça Federal de Bento Gonçalves. O acusado foi apresentado e entrevistado pelo juiz federal Frederico Valdez Pereira, e foram ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. Durante a audiência, o juiz analisou a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares.

Conforme a ata da audiência, o magistrado apontou que não identificou a necessidade de decretar prisão preventiva e determinou uma fiança no valor de R$ 10 mil que foi paga pelo acusado. Depois do pagamento, ele foi liberado.