Caxias do Sul

Defensoria Pública do RS lança cartilha para prevenir casos de assédio contra mulheres

Situação de assédio/abuso acontecem o ano todo, mas no período do Carnaval há um aumento nestas ocorrências

(foto: divulgação)
(foto: divulgação)

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul lanço nesta semana a cartilha “Diversão sim, assédio não” com objetivo de orientar sobre o que é assédio, como funciona a legislação e onde procurar ajuda, principalmente na época de Carnaval. Confira as orientações da Cartilha.

“Mesmo o assédio na rua, como atos de ‘roubar’ ou forçar um beijo, passar a mão no corpo, ‘encoxar’ e até mesmo fazer cantadas invasivas podem configurar o delito de importunação sexual”, explica o defensor público do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública, Clóvis Bozza Neto.

O crime de importunação sexual está inserido no Código Penal desde 2018. Ele corresponde à prática de ato libidinoso contra alguém, sem o seu consentimento. A pena é de reclusão, de um a cinco anos. Em hipótese alguma a roupa, caraterística, local, horário e situação da pessoa dá a liberdade para que o abusador se aproxime ou force algum tipo de relação com vítima. NÃO É NÃO.

Caso aconteça uma situação de assédio, a Defensoria Pública recomenda denunciar o autor imediatamente. Se estiver na rua procure um policial, caso esteja em um local privado relate o acontecido a pessoas responsáveis pela segurança. A vítima pode solicitar ajuda também pelo telefone 190 ou pela entral de Atendimento à Mulher, no número 180. O Centro de Referência em Direitos Humanos da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (CRDH) atende pelo número 0800 644 5556.