Bento Gonçalves

Procon de Bento divulga pesquisa de preços sobre o Carnaval

A pesquisa visa a análise de presos de diversos produtos e até mesmo fantasias que são muito procuradas nesta época.

(Foto: Reprodução)
(Foto: Reprodução)

O Procon de Bento Gonçalves divulgou uma pesquisa com a média de preços de 23 produtos de carnaval e 33 fantasias. Os valores dos itens podem variar em até 577,97% dependendo do local de compra, modelo e marca dos produtos.

Com relação às fantasias prontas também há variações de valores. Isso ocorre dependendo do personagem e do modelo do produto. As fantasias infantis podem ser encontradas entre R$ 24,90 e R$ 253,00.

Confira a pesquisa completa: https://bit.ly/37AFPzC

Dicas valiosas

Exija sempre e guarde a nota fiscal/recibo, pois são esses documentos que comprovam a compra e garantem a troca de produtos que apresentarem defeitos.

Ingressos

Verifique se o bilhete está com informações de local, horário e data do evento.

Viagens

Verifique com muito cuidado os pacotes de turismo ou passeio. Fique atento ao contrato e as condições de cancelamento. Para pacotes de viagens é importante verificar o custo e os serviços inclusos, bem como custo adicional ou taxa extra. Quanto à hospedagem, deve-se perguntar se o pacote garante um hotel específico ou qualquer hotel dentro de uma mesma categoria.

Consumo de bebidas/alimentos

Ao consumir bebidas ou alimentos em bares e restaurantes devem ficar atentos à validade do produto e a qualidade da embalagem, em casos de bebidas como latas. Exija a nota fiscal, nela o consumidor poderá conferir o valor total do consumo e se não foi inclusa nenhuma taxa adicional.

Consumação mínima

Casas noturnas, bares e restaurantes podem cobrar um preço pela entrada no estabelecimento e pelo que efetivamente foi solicitado e consumido, sendo proibida a cobrança de consumação mínima.

Multa por perda de comanda

Impor a cobrança de multa pela perda da comanda é prática abusiva, já que a responsabilidade pelo controle é do fornecedor e não deve ser transferida ao consumidor.

O consumidor que sofrer algum tipo de discriminação ou até mesmo lesado não deve se calar; denuncie ao Procon Municipal.