Justiça

Vereador é condenado a pagar danos morais por jogar tijolo na casa do vizinho em Caxias

Rafael Bueno terá que pagar mais de R$ 10 mil. Ele deve recorrer da sentença

Vereador é condenado a pagar danos morais por jogar tijolo na casa do vizinho em Caxias

O ato do vereador Rafael Bueno (PDT) de atirar um tijolo contra a casa do vizinho Antônio Sachet, em setembro de 2016, enfim foi julgado pelo 1° Juizado da 6ª Vara Cível de Caxias do Sul. O despacho da juíza prolatora, Luciana Bertoni Tieppo, emitido no dia 31 de janeiro, condena o parlamentar a pagar a quantia de R$ 10 mil ao morador do bairro Cristo Redentor, e ainda arcar com parte das custas do processo.

Na tarde do dia 13 de setembro daquele ano, Bueno e o vizinho tiveram uma ríspida discussão por conta da pintura de um local para estacionamento na Rua Vico Parolini Thompson, próximo ao numeral 141. Após o bate-boca, o vereador, flagrado por câmeras de monitoramento, junta um tijolo que estava no chão e o atira direção à sacada da casa de Sachet.

O caso teve enorme repercussão nas redes sociais à época. O vizinho se sentiu ofendido com a situação, registrou um boletim de ocorrência, e acionou o parlamentar na Justiça. Na ocasião, Bueno relatou ter sido ofendido pelo vizinho. “Eu estava retornando para a Câmara e neste momento ele amassou a lataria do meu auto e continuou as agressões”, disse na oportunidade.

O vizinho, de acordo com o vereador, naquele dia teria incitado o ódio aos moradores que estariam em mais de 100 pessoas no local e que as imagens divulgadas não mostrariam ele agredindo o próprio cunhado. Bueno admitiu ter atirado o tijolo, mas disse que jamais quis acertar alguém.

Um dia depois da confusão, servidores da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade foram ao local para refazer a pintura do meio-fio na cor branca.

A decisão judicial
O despacho da Juíza Luciana Tieppo foi publicado no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul no último dia 3 de fevereiro. Em parte da decisão, a magistrada condena Bueno a pagar R$ 10 mil por danos morais provocados pelo vereador ao vizinho.

Confira
O réu ofendeu o autor em rede social de grande repercussão, gerando diversos outros comentários ofensivos. Assim, no caso em tela deve ser, ainda, considerada para a fixação do valor a gravidade da conduta e a falta de cautela do demandado. Portanto, fixo a quantia a ser paga pelo requerido ao autor, a título de danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
No que tange aos juros, fixo a sua incidência pela taxa SELIC, os quais incidem desde a data da publicação do vídeo no facebook.

Assim, a pretensão do demandante deve ser acolhida, em parte.

ISSO POSTO, julgo parcialmente procedente o pedido e condeno o réu a pagar ao autor R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização pelos danos morais sofridos. Tal valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir desta data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, na forma do artigo 406, do Código Civil, cumulado com o artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional, desde a data da publicação do vídeo, tendo em vista se tratar de ato ilícito.

Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno o autor ao pagamento de metade das custas processuais e o réu à outra metade. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da ré, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais) e condeno o réu ao pagamento de honorários ao procurador do autor, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, levando em consideração a natureza e o valor da ação, o tempo e o trabalho despendidos, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 85 e art. 86, ambos do Código de Processo Civil.

Suspendo a exigibilidade do pagamento em relação ao demandante, nos termos do disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que lhe foi deferido o benefício da assistência judiciária gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Caxias do Sul, sexta-feira, 31 de janeiro de 2020.

O vereador
Rafael Bueno foi contatado pela reportagem do Portal Leouve e disse que ainda não teve acesso ao despacho judicial, e que irá consultar sua defesa. Havendo possibilidade, ele vai recorrer da decisão.