O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux deferiu liminar, pleiteada pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul, permitindo o corte do ponto de servidores vinculados ao Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Estado do RS (Sintergs). A decisão, publicada na segunda-feira (27), reverte decisão do Tribunal de Justiça (TJRS), que impedia desconto remuneratório referente aos dias de paralisação decorrentes de adesão à greve.
Com petição protocolada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), o Estado demonstrou a possibilidade de dano irreparável à ordem, à economia e à saúde públicas provocado pelos grevistas ao colocarem em risco a prestação de serviços essenciais à população.
O ministro concluiu que não houve conduta ilícita do Poder Público no que se refere ao atraso de salários, considerando válido o desconto de dias parados. Em sua decisão, afirma “é fato incontroverso que a parte autora, em situação de grave crise fiscal, vem, desde 2015, adotando medidas para sanear as contas públicas e honrar seus compromissos financeiros”.
Ao mencionar a compensação pelo pagamento em atraso dos salários, prossegue: “Bem por isso, o contexto probatório evidencia que não é o evento, cronologicamente remoto, consistente no pagamento de salários, que consubstancia o motivo imediato da greve, senão os projetos de lei que reestruturam as carreiras estaduais”.
Como destacou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, a decisão é um importante reconhecimento de que não há ilicitude no desconto remuneratório. “É obrigação legal da administração pública o corte do ponto pelos dias não trabalhados, visto que não há conduta ilícita que impeça o desconto pela adesão à greve”, afirmou.