A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (18), a reforma da previdência dos servidores estaduais. Em sessão extraordinária que durou mais de 8 horas, os deputados ratificaram – por 38 votos a 15 – a proposta do governo que resultará em economia de R$ 1 bilhão por ano aos cofres públicos. A matéria redefine o cálculo da aposentadoria, institui idade mínima e modifica as alíquotas de contribuição, reduzindo o percentual de quem ganha menos e aumentando o desconto daqueles que recebem os maiores salários. As novas regras são válidas para servidores ativos, inativos e pensionistas.
Defensores da reforma, os deputados do Partido Novo, Fábio Ostermann e Giuseppe Riesgo, comemoraram a decisão. De acordo com Ostermann, a aprovação da reforma representa uma vitória da sociedade gaúcha.
Atualmente, o governo arrecada R$ 6 bilhões por ano em contribuições, mas gasta três vezes mais para manter servidores aposentados e pensionistas. Em 2019, a previdência estadual acumulará um déficit de R$ 12 bilhões. Para cobrir esse rombo que consome 34% da receita corrente líquida, o Piratini deixa de investir em áreas essenciais como saúde, segurança, educação e infraestrutura.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 503/2019 estabelece que os servidores passarão a contribuir com alíquotas progressivas que oscilam de 7,5% a 22%, de acordo com a faixa salarial. Na prática, a medida reduz a contribuição de quem ganha menos de R$ 3 mil mensais e amplia o percentual da elite do funcionalismo. Por exemplo, um professor que ganha R$ 2 mil diminuirá a contribuição de R$ 280 para R$ 165 por mês. Por outro lado, um desembargador que recebe R$ 25 mil elevará a contribuição de R$ 3,5 mil para R$ 3,9 mil por mês.
Pelos critérios antigos, todos os servidores contribuíam com uma alíquota de 14%, independente do valor do salário, exceto inativos que recebem menos de R$ 5,8 mil, que estavam isentos. Seguirão isentos de contribuição apenas os inativos que recebem menos de um salário mínimo. O PLC 503/2019 também iguala os critérios estabelecidos na reforma da previdência estadual e institui idade mínima de contribuição 65 anos para homens e 62, para mulheres. O texto também estabelece uma nova fórmula de cálculo para a aposentadoria dos servidores estaduais, que passarão a receber uma média de todas as contribuições ao longo da carreira. Antes, o benefício era contabilizado a partir das 80% maiores contribuições.