Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), na sexta-feira passada, dia 27, no Diário Oficial da União, regulamentou os procedimentos para autuar e multar pedestres e ciclistas por infrações. De acordo com o diretor geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Elmer Vicenzi, o principal objetivo é chamar atenção para as normas de comportamento.
“A resolução 706 do Conselho Nacional de Trânsito vem somente regulamentar a forma de aplicação da infração. Ela apenas objetiva trazer um reforço para que todos os pedestres, todos os ciclistas, observem as normas de comportamento que já estão a vigor há muito tempo.”
Na prática, vai funcionar da seguinte forma: o pedestre pode ser autuado quando cruzar pistas fora da faixa, onde tiver viadutos, pontes, ou túneis, exceto quando tiver a permissão. Também pode ser multado quem atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, exceto se houver sinalização para esse fim. Já no caso do ciclista, vai ser considerado infração conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida sua circulação, ou de forma agressiva. Lembrando que, quando o ciclista estiver empurrando a bicicleta, ele vai se equiparar ao pedestre em direitos e deveres, como explica o diretor geral do Denatran, Elmer Vicenzi.
“Mesmo não havendo ciclofaixa, o ciclista deve transitar no acostamento, se tiver, e se não tiver sequer o acostamento, no bordo da pista de rolamento. Mas no passeio, onde não é permitido, onde não há esta sinalização, ele não pode andar porque isto gera, inclusive, um risco para o pedestre.”
A ideia de multar pedestres e ciclistas já existe dentro do Código de Trânsito Brasileiro, criado em 1997, mas apenas agora, vinte anos depois, conta com uma regulamentação específica. Pela resolução de hoje, pedestres que andarem pelo meio da rua ou atravessarem fora da faixa de pedestres receberão multa equivalente à metade de uma infração leve, ou R$44,19. Já para ciclistas que descumprirem o Código de Trânsito, a pena vai incluir a remoção da bicicleta e o pagamento de uma infração média (R$130,16).
A medida deve começar a valer nos próximos 180 dias.