Caxias do Sul

Caxias será primeiro município do Estado a deter cobertura total de internet e telefonia fixa no interior

Zona rural do município será piloto na adoção de uma tecnologia via satélite de fornecimento de dados e telefonia

Foto: (Mauro Teixeira/GrupoRSCOM)
Foto: (Mauro Teixeira/GrupoRSCOM)

Iniciativa do Procon Caxias do Sul e do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares, em parceria com a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Emprego (Sdete), Secretaria Municipal do Planejamento (Seplan) e Ministério Público Federal (MPF), confere a Caxias do Sul a condição de primeiro município do Estado do Rio Grande do Sul a deter cobertura total de internet e telefonia fixa no interior.

A zona rural do Município será piloto na adoção de uma tecnologia via satélite de fornecimento de dados e telefonia, visando o fornecimento desses serviços públicos essenciais ainda inexistentes ou deficitários nas 137 comunidades da área rural.

Desde 2016, todos os municípios gaúchos têm direito à cobertura nas áreas rurais por serviço de voz (telefonia) e dados (internet), limitado a um raio de 30 km, a contar do término do perímetro urbano. No RS, essa obrigação é de responsabilidade da concessionária OI S.A., com prazo de 90 dias para o funcionamento do serviço, a contar do pedido do consumidor.

A aquisição do serviço rural pode ser feita pelo 0800 031 0001 ou nas lojas da empresa, não existindo a opção pelo site. Para a contratação são necessários o RG, CPF, comprovante de residência com CEP, sendo fundamental guardar o protocolo ou o comprovante de atendimento. Para melhor informar o consumidor da área rural, o Procon produziu um fôlder com os valores e condições de serviços informados pela própria operadora OI S.A. A partir da próxima semana esse material informativo estará disponível nas 11 subprefeituras, no Sindicato dos Trabalhadores Agricultores Familiares e na sede do Procon.

“O Procon tem ciência de que não se trata da internet ideal, frente às limitações de velocidades e transferência de dados, mas acaba sendo uma solução para aquele consumidor que experimenta um verdadeiro apagão no quesito conectividade, pois as prestadoras de serviços alternativas ainda não conseguem vencer nossa geografia acidentada ou a grande distância do Município. Infelizmente, são as condições previstas no Edital de Licitação nº 004/2012/PVCP-ANATEL, e o Procon, tampouco outro órgão de fiscalização, pode exigir mais. Porém, representa o começo de algo maior”, esclarece o coordenador do Procon, Luiz Fernando Del Rio Horn.

Por ora, a recomendação é, antes de contratar com a OI, verificar as opções possíveis no mercado e caso ainda venha a interessar, atentar para as condições no fôlder elaborado pelo Procon, a partir das informações fornecidas pela própria concessionária.

Fonte: Prefeitura de Caxias do Sul