Opinião

Conheça seus direitos: Sociedades de Crédito ao Microempreendedor Individual

Confira o artigo do Dr. Elvio Henriqson

Conheça seus direitos: Sociedades de Crédito ao Microempreendedor Individual

As Sociedades de Crédito ao Microempreendedor Individual (MEI) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP), apelidadas de SCMEPP, já eram previstas desde 2001 pela Lei 10.194, mas recentemente houve regulamentação para tornar mais acessível o crédito às microempresas e empresas de pequeno porte. Pela Resolução publicada em junho deste ano, as SCMEPP podem emprestar dinheiro para pessoas naturais, às microempresas ou às empresas de pequeno porte, com vistas à viabilização de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial.

Por serem equiparadas às instituições financeiras tem que ter autorização do Banco Central para o seu funcionamento e podem ser constituídas na forma de sociedade anônima ou de limitada. O capital social mínimo a ser integralizado é de R$ 200.000,00. Além disso, podem se dedicar à prestação de garantias a microempresas, a empresas de pequeno porte e a pessoas naturais, com vistas à viabilização de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, à aplicação de disponibilidades de caixa no mercado financeiro, à aquisição de créditos concedidos em conformidade com seu objeto social, à cessão de créditos, inclusive a companhias securitizadoras de créditos financeiros, e à obtenção de recursos para concessão de créditos em conformidade com seu objeto social em operações de repasses e de empréstimos originários de instituições financeiras nacionais e estrangeiras.

Podem também realizar a captação de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças, à emissão de moeda eletrônica, à prestação de serviço de correspondente no País, à análise de crédito para terceiros, à cobrança de crédito de terceiros, à atuação como representante de seguros na distribuição de seguro. Para dar início à sua constituição, deve começar com uma autorização do Banco Central para então adentrar com seus documentos na Junta Comercial.

Esta autorização deve ser acompanhada do projeto do empreendimento com uma série de exigências, dentre elas, comprovação da origem lícita dos recursos, demonstração da capacidade econômica financeira e sustentabilidade mercadológica. Alguns requisitos são necessários como manter a relação entre o capital social e seu patrimônio líquido em R$ 1.000.000,00. A medida veio para desburocratizar e criar forma de trabalho para os pequenos que estão muito distantes dos gigantes bancos.