O governador Eduardo Leite decidiu, na segunda-feira (21), transformar em regra um parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que consolida um direito no momento da aposentadoria para a maioria dos praças da Brigada Militar.
Ao atribuir valor normativo ao entendimento da PGE, o governador garante a promoção automática para todos os servidores de nível médio que tenham ingressado na BM antes de 24 de julho de 2017, e que atinjam, até o final de 2019, os requisitos para aposentadoria.
Até agora, existia incerteza quanto a esse direito em razão de emenda ao Projeto de Lei 1.645 que tramita no Congresso e prevê acabar com a figura da promoção automática aos policiais militares praças no momento de entrar para a reserva. A lei complementar estadual 15.019, de 2017, estabeleceu que os PMs praças que ingressaram após o início de sua vigência já não têm mais esse direito.
A dúvida era se, caso a emenda ao Projeto de Lei 1.645 em âmbito federal venha a ser aprovada, o mesmo valeria para aqueles que ingressaram antes da lei complementar ter entrado em vigor, em 24 de julho de 2017.
Em seu parecer, a PGE esclareceu que, para os praças que ingressaram antes dessa data, o marco temporal para manutenção do direito à aposentadoria automática será o limite estabelecido no artigo 24-F da emenda ao Projeto de Lei 1.645. O texto diz que será garantindo o direito adquirido na concessão da inatividade aos que cumprirem os requisitos até 31 de dezembro de 2019.
Com isso, todos os praças que completarem as condições para entrar na reserva até o último dia de 2019 terão garantida a promoção automática, mesmo que o protocolo para requisitar a aposentadoria seja feito depois dessa data.