Caxias do Sul

Nova lei prevê aumento da frota de táxis-lotação em Caxias do Sul

(foto: arquivo/RSCOM)
(foto: arquivo/RSCOM)

O prefeito Daniel Guerra sancionou a lei que regula o serviço de táxi-lotação, em Caxias do Sul. De iniciativa do Executivo, a lei foi discutida, modificada e aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores e sancionada sem vetos do prefeito. O novo texto está disponível na edição desta sexta-feira (4) do Diário Oficial Eletrônico (DOE).

Um dos principais pontos da lei trata da ampliação da quantidade de veículos. Conforme o texto, o transporte deve contar com até 15% do total de ônibus urbanos em operação, que é 295, ou seja, 48 veículos. Atualmente, são 21. Outro avanço é na exigência de carro reserva: mínimo de 10% da frota operante.

A antiga regulamentação não previa tal requisito, fazendo com que quando um veículo apresentasse problemas, por exemplo, precisasse ser retirado das ruas, provocando atrasos e voltas não cumpridas. A vida útil dos veículos será de até 10 anos

Ainda na questão dos veículos, o serviço deve ser prestado por micro-ônibus ou miniônibus com capacidade para 20 lugares, apenas uma porta e acessível para todos os públicos. A acessibilidade não estava prevista na legislação anterior, criada em 1998 e editada pela última vez em 2011.

Outra novidade é que todos os veículos deverão possuir sistema GPS que possibilite o controle e o acesso de dados em tempo real pelo Poder Público, como também botão antipânico, para segurança ou aviso de acidente.

O táxi-lotação movimenta, em média, entre 95 e 100 mil passageiros mensalmente e é classificado como público seletivo e funciona como um intermediário entre o coletivo (ônibus) e o individual (táxis e aplicativos).

Os permissionários do serviço serão definidos por meio de licitação, pelo prazo contratual de 10 anos, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período. Poderão participar motorista autônomo dono de um só veículo e pessoa jurídica. Permissionários e auxiliares deverão se cadastrar junto à SMTTM. O regramento admite a participação de empresas em consórcio, desde que constituam empresa de propósito especifico ou associação.

Tarifa

Conforme o texto, a tarifa deverá ser, no mínimo, 20% superior ao valor da passagem praticada pelo transporte coletivo. Se fosse aplicada agora, o táxi-lotação custaria R$ 5,10. A legislação anterior previa uma passagem entre 40% e 50%, o que na prática poderia resultar em uma tarifa em até R$ 6,35 nos dias atuais. Atualmente a passagem do taxi-lotação segue apenas o critério dos custos do serviço devido ao caráter precário do serviço, fazendo com que o valor seja 10% inferior ao praticado no transporte coletivo.

Novas linhas

A SMTTM trabalha para estabelecer duas novas linhas: Colina Sorriso/Bela Vista e Fátima/São Caetano. Elas se somarão aos trajetos realizados atualmente, que são UCS/Shopping, Ana Rech, Aeroporto e Rio Branco.