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Justiça condena moveleiras de Bento a indenizar por atraso e defeitos

Justiça condena moveleiras de Bento a indenizar por atraso e defeitos

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou duas indústrias de móveis com sede em Bento Gonçalves a pagar danos morais, ressarcir os prejuízos e conceder abatimento do serviço contratado a uma consumidora por atraso e defeitos na fabricação de armários planejados.

As empresas – a Dell Anno Comércio de Móveis Planejados e a Unicasa Indústria de Imóveis – terão que pagar solidariamente R$ 3 mil a uma cliente de Brasília que contratou móveis planejados no valor de RF$ 79,8 mil.

Segundo a ação, os serviços prestados apresentaram diversas falhas, como desrespeito ao prazo previsto para entrega dos produtos e defeitos nas peças, além de danos no imóvel durante a montagem dos armários. A consumidora alegou ter sofrido prejuízos materiais e morais, pois mais de um ano depois da contratação os problemas ainda não tinham sido solucionados.

Em contestação, as empresas atribuíram à consumidora a culpa pelos erros do projeto e da execução, em virtude das alterações solicitadas para adequação dos móveis aos espaços deixados após a reforma do imóvel.

O juiz substituto da 20ª Vara Cível de Brasília julgou procedentes, em parte, os pedidos indenizatórios da autora, determinando a apuração, em sede de liquidação de sentença, de percentual de abatimento no valor despendido pela autora, bem como dos prejuízos causados em seu imóvel durante a montagem dos armários defeituosos. O magistrado esclareceu na sentença que os danos sofridos pela autora não configuram dano moral, já que não violam seus direitos de personalidade.

Após recurso, no entanto, a Turma Cível julgou presente o dano moral pleiteado. “Muito embora o descumprimento de contrato ordinariamente não gere dano moral, no presente caso restou evidente que a conduta das rés violou direitos de personalidade da autora, causando transtornos psíquicos indesejáveis, que ultrapassaram meros aborrecimentos”, concluíram os desembargadores por unanimidade.