A conturbada relação entre o prefeito Daniel Guerra e seu vice, Ricardo Fabris de Abreu, deve ter novos capítulos nas próximas semanas. Na manhã desta terça-feira, dia 19, Fabris protocolou uma denúncia em que acusa o Guerra de cometer infrações político-administrativas, além de crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa. Se aceita a denúncia, o processo pode culminar no impeachment do prefeito Daniel Guerra. Clique aqui para ler o documento.
Ouça os motivos do vice-prefeito para fazer a denúncia:
O principal ponto apontado por Fabris para pedir o impeachment de Guerra é o fato do prefeito tentar extinguir o mandato do vice, interferindo assim na competência da Câmara de Vereadores. Para ele, isso fere a constituição federal e a lei orgânica do município. “É muito importante que as pessoas compreendam e que o prefeito compreenda que a constituição do nosso país em todos os níveis prevê um poder executivo compartilhado, com um titular e um vice. É óbvio que o vice não pode ser alijado e afastado da administração porque o prefeito não controla totalmente a sua vida”, argumenta. “O prefeito pode vir a faltar, ficar doente, necessita viajar, precisa tirar férias, e, quando isso acontecer, mesmo que por um curto período de tempo, eu serei obrigado a assumir uma prefeitura que não conheço e que os secretários, diretores e CCs foram transformados em meus inimigos pessoais. Isso é um risco para Caxias do Sul, além de ser uma ilegalidade”, completa Fabris.
A denúncia deve percorrer o mesmo rito que a protocolada pelo Bacharel em Direito João Manganelli Neto no dia 25 de agosto. No dia 5 de setembro, a Câmara de Vereadores rejeitou a denúncia. Confira como votaram os vereadores na ocasião.
Os cinco pontos da denúncia:
1) [O prefeito] Mandou, à revelia da lei e interferindo na competência da Câmara de Vereadores, seu Chefe de Gabinete comunicar a extinção do mandato do Vice-Prefeito e, faltando com o decoro, mandou que este desocupasse o seu gabinete, sob pena de ter seus pertences colocados na portaria da Prefeitura
2) Mandou, à revelia da lei e interferindo na competência privativa da Câmara de Vereadores, o Procurador-Geral do Município, promover ação judicial declaratória da extinção do mandato do Vice-Prefeito.
3) Expediu, contrariamente à lei e descumprindo ordem judicial exarada na referida ação judicial, a ordem de serviço nº 003/2017, de 13 de abril de 2017, declarando a ineficácia e nulidade de qualquer ato do vice-prefeito.
4) Omitiu-se, de forma indecorosa e ilegal, em prover a estrutura administrativa, física e pessoal, necessária e indispensável ao exercício do cargo de Vice-Prefeito, como lhe compete privativamente fazer;
5) Omitiu-se, de maneira geral e improba, em responder ou fazer responder o memorando nº 114/2017 do Vice-Prefeito, de 6 de junho de 2017, que faz remissão a quarenta e três expedientes, por sua vez veiculando diversos assuntos relevantes ao Município e à administração em curso.