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Farroupilhenses em débito com a prefeitura podem reparcelar dívidas

Farroupilhenses em débito com a prefeitura podem reparcelar dívidas

Os contribuintes farroupilhenses, seja pessoa física ou jurídica, em débito com a prefeitura tem uma nova opção quitar suas dívidas com o município. Desde o dia 9 de agosto, está em vigor a Lei Municipal N.º 4.340, que dispõe sobre o parcelamento administrativo de dívidas perante a Fazenda Pública Municipal, e dá outras providências.

Conforme o secretário de Finanças, Benami Spilki, na lei anterior era permitido somente um parcelamento por dívida, com a nova lei é possível reparcelar uma mesma dívida sempre que o contribuinte solicitar, mediante o pagamento da entrada.

“Até 2015 nós tínhamos um parcelamento chamado de “aproveite”, porém ele beneficiava só uma parte dos contribuintes. Pensando em melhorar essa forma de parcelamento, criamos essa lei que beneficia tanto a pessoa física quanto a jurídica, e é possível além de parcelar, reparcelar as dívidas com o município”, destaca.

Secretário de Finanças Benami Spilki (Foto: Divulgação)

Conforme Benami, no parcelamento, o valor da entrada é de 10% o valor da dívida, já no reparcelamento, 20% se não ajuizada e 30% se ajuizada. O valor mínimo da parcela será de 15 Unidades Municipais de Referência para pessoa física e 60 para pessoa jurídica.

A opção deverá ser solicitada pela pessoa física ou jurídica por meio de termo de confissão de dívida e solicitação de parcelamento ou reparcelamento na Secretaria Municipal de Finanças. Mais informações podem ser obtidas através do telefone 3261.6956.