Em decisão publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (9), o Governo Federal altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado, que engloba os aplicativos não cadastrados.
Em 90 dias, haverá o agravante na multa para transporte escolar irregular. A infração será gravíssima multiplicada cinco vezes e o veículo será removido. Ou seja, a multa será de R$ 1.463,35. Além disso, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Já para os motoristas de aplicativos não regularizados junto aos municípios, a multa também será gravíssima e, a alteração, é em relação à medida administrativa. Antes, o carro era apenas retido. A partir de 8 de outubro, o veículo será recolhido.