O Tribunal de Justiça gaúcho concedeu, nesta quinta-feira, da 14, uma liminar assinada pelo desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, que impede o Estado de cortar o ponto de servidores públicos estaduais que “eventualmente não comparecerem aos seus locais de trabalho”.
A decisão atende um pedido da Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado (Fessergs), que ingressou com mandado de segurança contra a “ameaça iminente” do governador José Ivo Sartori de cortar o ponto.
Segundo a entidade, a justificativa para o pedido foi o depósito da menor quantia relativa ao salário dos servidores públicos desde que foi iniciado o parcelamento do salário dos servidores pelo governo gaúcho, há 21 meses.
A Fessergs destacou que os R$ 350 pagos são insuficientes para o custeio do transporte e da alimentação dos servidores e de suas famílias, bem como não possuem condições materiais de comparecerem aos seus locais de trabalho.
No pedido, a entidade também pediu que o TJRS fixe uma multa diária no valor de R$ 180 mil, caso a liminar seja descumprida. O pedido foi indeferido.
Decisão
Conforme o relator, em razão do parcelamento dos salários, os servidores não têm conseguido pagar alimentação, luz, água e transporte para o local do trabalho, estando o Governo do Estado a afrontar a obrigação legal e constitucional de pagar os vencimentos até o último dia do mês.
“A prestação do trabalho, seja pelo servidor público, seja pelo trabalhador da iniciativa privada, exige a contraprestação por parte do empregador, qual seja, o devido pagamento do seu salário, o que não vem ocorrendo no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. Portanto, mostra-se caracterizada na espécie a ameaça de violação a direito líquido e certo dos servidores vinculados à federação impetrante”, afirmou Vasconcellos para conceder a liminar.