Opinião

Conheça Seus Direitos: Planejamento tributário e recuperação de créditos

Conheça Seus Direitos: Planejamento tributário e recuperação de créditos

Sabe-se que os tributos devem ser pagos de maneira obrigatória pelos contribuintes para que o Estado possa ter recursos financeiros e assim realizar as suas funções públicas. Sem dinheiro ninguém se movimenta e o Estado não está fora desta regra.

Com gastos elevados, os Governos sistematicamente buscam cada vez mais aumentar as suas arrecadações com sucessivos aumentos de tributos sobre os já tão castigados contribuintes que pagam impostos “suíços” mas recebem serviços “africanos”.

Além disso, carga tributária elevada retira a competitividade de preço das mercadorias e serviços. É dentro desta guerra tributária que surge o planejamento tributário e a recuperação de tributos, pois se de um lado o ente estatal quer cada vez arrecadar mais, quem paga tributos e não recebe uma contraprestação adequada e precisa ser competitivo quer pagar menos.

A primeira ferramenta tributária para a diminuição dos tributos a serem pagos é o planejamento tributário. Os tributos só incidem sobre os fatos previstos em lei e o contribuinte tem o direito de escolher caminhos pelos quais quer percorrer. Se estes caminhos forem lícitos e tem incidência tributária menor ou inexistente, o planejamento tributário está dentro do conceito da elisão fiscal e é permitido por lei. Cita-se, exemplificativamente, a escolha dos regimes tributários no início de cada exercício e a escolha do local da fabricação dos produtos.

Por outro lado, uma vez pago os tributos, eventualmente, o contribuinte pode ter efetuado o recolhimento de um tributo a maior ou de forma indevida. Na ânsia de aumentar a arrecadação, historicamente, os governos acabam por extrapolar os limites de competência da lei e da interpretação das normativas e acabam por cometer excessos em relação a cobrança dos tributos, gerando oportunidade para a recuperação de tributos pagos indevidamente.

Atualmente, por exemplo, é possível recuperar parte do PIS e COFIS cobrado sobre a base de cálculo do ICMS, uma vez que foi entendido que é inconstitucional a cobrança sobre esta base de cálculo. Existem contribuições previdenciárias passíveis de recuperação como as pagas sobre o 1/3 de férias, sobre o abono pecuniário, auxilio doença pago nos primeiros 15 dias e 13º salário. Estas verbas são consideradas de natureza indenizatória e sobre elas não incide a contribuição previdenciária.

Sobre estes créditos é possível pedir restituição em dinheiro ou compensação com os próximos tributos a pagar. Revisões tributárias periódicas são recomendadas para que a empresa e o contribuinte em geral possa optar pelo melhor caminho tributário a tomar economizando a quantia de tributos a pagar e buscando recuperação de tributos eventualmente pagos indevidamente.

Advogado Elvio Henriqson.