Bento Gonçalves

Vereadores aprovam regulamentação do Uber em Bento Gonçalves

Vereadores aprovam regulamentação do Uber em Bento Gonçalves


Os vereadores de Bento Gonçalves aprovaram em definitivo, na sessão ordinária desta segunda-feira, dia 12, o projeto de lei que trata da regulamentação de serviços de transporte remunerado individual por meio de aplicativos, como o Uber, até hoje o único na modalidade a circular em Bento. A Câmara aprovou o projeto com três votos contrários, dos vereadores Agostinho Petrolli (PMDB), Idasir dos Santos (PMDB) e Gustavo Sperotto (DEM).

De acordo com o projeto, a exploração do serviço vai depender de uma autorização do município para que as operadoras possam funcionar. Outro projeto que também deve ser aprovado em segunda votação trata da criação de taxas e da cobrança de impostos para a realização do serviço.

Uma das determinações do projeto é que as operadoras ficam obrigadas a abrir e compartilhar dados necessários ao controle e regulamentação do serviço, como origem e destino das viagens, identificação do condutor e composição do valor pago pela corrida.

Depois de muita polêmica, projeto de regulamentação passa por segunda votação (Foto: Bruno Mezzomo/arquivo)

Diferentemente do que ocorre em outras cidades, como em São Paulo, a prefeitura não terá responsabilidade sobre o cadastro de veículos e motoristas, mas a operadora terá que validar o cadastramento na secretaria de mobilidade urbana e apresentar, a cada três meses, a relação de veículos, seus proprietários e condutores cadastrados.

Mesmo assim, o projeto determina que, para poder realizar o serviço, os motoristas devem morar em Bento Gonçalves e apresentar habilitação compatível, certidões negativas criminais, oferecer exclusividade ao aplicativo e realizar, no prazo máximo de um ano após o cadastramento, cursos sobre primeiros socorros e roteiros turísticos.

Para cadastrar o veículo, que deve ter no máximo 10 anos de fabricação, as exigências determinam seguro contra acidentes de passageiros e danos a terceiros e que ele seja aprovado em uma vistoria que será realizada pela secretaria de mobilidade urbana.

Outros artigos da legislação protegem a diferença do serviço por aplicativo com os concessionários do transporte público, impedindo o embarque de usuários que não tenha requisitado previamente o transporte pelo aplicativo e a utilização dps pontos de táxi pelos motoristas dos serviços digitais.

O texto também impede que outro motorista possa dirigir um veículo cadastrado, e determina que os motoristas cadastrados deverão portar uma carteira especial. Além disso, o projeto de lei estabelece que haverá uma identificação discreta para o reconhecimento do serviço.

A legislação também estabelece penalidades e medidas administrativas pelo não cumprimento das normas, que vão desde multas até o descadastramento de condutor e veículo.

Para ser aprovado, o projeto deverá passar por duas votações na Câmara.

Impostos

Além da proposta de regulamentação do serviço, a prefeitura também encaminhou um projeto que cria a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) e define uma alíquota de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o serviço de transporte por aplicativos em 600% da Unidade de Referência Municipal (URM).

A taxa, que será cobrada anualmente por veículo cadastrado, será fixada em 40% da URM, hoje em R$ 120,28, o que representaria uma cobrança anual de R$ 48,11. Em valores atuais, O ISSQN, que será cobrado também por veículo, ficará em R$ 721,68.

De acordo com uma nota oficial divulgada pela prefeitura, “a criação de uma taxa anual foi sugerida pelos condutores de veículos por aplicativos“.