Caxias do Sul

Trabalhadores da Guerra pedem sensibilidade e agilidade da Justiça

Mais de 50 trabalhadores participaram do ato em frente ao Fórum (Foto: Maicon Rech)
Mais de 50 trabalhadores participaram do ato em frente ao Fórum (Foto: Maicon Rech)

Mais de 50 trabalhadores ligados à empresa Guerra se manifestaram na manhã desta quinta-feira, dia 31, em frente ao Fórum de Caxias do Sul, para pedir “sensibilidade e agilidade” do Poder Judiciário, contra a situação considerada como um “caos social” vivido pelas famílias dos funcionários depois que a empresa começou a busca pela recuperação judicial e não paga os salários desde abril.

Mais de 50 trabalhadores participaram do ato em frente ao Fórum (Fotos: Maicon Rech)

Desde às 8h, as pessoas começaram a se reunir na rua Dr. Montaury com cartazes contendo alguns dizeres como “briguem entre vocês, mas nos paguem” e “estamos lutando por nossos direitos”. A atitude pacífica tinha o propósito de encontrar a juíza Cláudia Rosa Brugger, que cuida do processo de recuperação judicial da Guerra.

Enquanto a briga corre no âmbito judicial, os funcionários vinculados à empresa estão sem trabalho e sem salário há quase cinco meses. A última renda a que eles tiveram acesso foi metade do vencimento do mês de abril. Após isso, nenhum centavo foi depositado na conta dos empregados.

Conforme Márcio Goulart, um dos organizadores do movimento dos trabalhadores, o poder judiciário liberou uma verba retida para que uma empresa de segurança privada responsável pelo local recebesse os valores referentes ao tempo de trabalho, alegando risco de furto.

“A nossa intenção é sensibilizar a justiça, pelo impasse com a empresa. A gente sabe que há possibilidade de venda da empresa, mas ela só pode ser vendida quando for assinado o plano de recuperação judicial. A justiça liberou recursos para ser paga a empresa de segurança, uma média de R$570 mil, que é dinheiro que estava trancado em juízo, sabendo que as prestadoras de serviço tem outras rendas. Nós trabalhadores não temos renda nenhuma. Nenhuma vez foi cogitada a ideia de nos pagar alguma coisa. A gente precisa de dois ou três salários enquanto segue esse impasse”, diz Goulart.

Confira em áudio o relato de Márcio Goulart

Moacir Mapelli, funcionário da Guerra há oito anos, lamenta o fato de ter que depender de outras pessoas para poder sobreviver.

“O que a gente ganha do sindicato, a gente ganha. O que não ganha, temos ajuda de amigos, irmãos, vizinhos… Todo mundo tá passando por uma dificuldade muito grande. É plano de saúde, é comida em casa que a gente tem que ganhar de um e de outro. Isso é muito sofrido. Uma pessoa que trabalha há oito anos ter que depender dos amigos, irmãos e sindicato pra poder sobreviver, é muito triste. A gente não quer nada além do que é nosso. Só o que é nosso, não queremos mais nada. Nossos direitos, nossa carteira assinada, se não der, que dê baixa. Mas, que alguém ajude nós. Faça alguma coisa por nós”, pondera.

Mapelli (à esquerda), sobrevive com ajuda de amigos e família

Mapelli reforça que não gostaria de estar se manifestando, mas sim trabalhando.

“Eu jamais pensei que um dia a gente tivesse que ficar na frente de um fórum pra pedir nossos direitos. Jamais. Isso aqui é uma coisa muito doída. A gente não gostaria de fazer coisa nenhuma, gostaria de estar no nosso trabalho”, completa o trabalhador.

Confira em áudio o relato de Moacir Mapelli

De acordo com informações obtidas junto a assessores da 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, o processo de recuperação da empresa Guerra deve ser entregue pelo administrador judicial nos próximos dias. Nas etapas seguintes, os documentos retornam ao cartório que os encaminha ao Ministério Público (MP).

Após o parecer final do MP, o processo volta para a sentença, onde será concedida recuperação judicial ou decretada a falência da empresa. Isso, em primeiro grau. Se alguma das partes envolvidas não estiver de comum acordo com a decisão, pode entrar com recurso de apelação. A estimativa é que tudo ocorra dentro do período de 30 dias, já que o processo corre em trâmite prioritário.

Em relação a verba que teria sido liberada para a empresa de segurança privada, o banco, detentor do dinheiro retido, entrou com recurso, dizendo que a quantia é de propriedade bancária e não da empresa. Desta forma, foi aplicado efeito suspensivo no repasse.

Por enquanto, segue o impasse e, dentro deste período de 30 dias, os trabalhadores da Guerra ficam novamente sem receber qualquer valor da empresa ou através de liberação judicial.

Cerca de 300 metalúrgicos compareceram à assembleia que tratou de rescisão coletiva (Foto: Uliane da Rosa/divulgação)

Antes disso, outra solução que poderá ocorrer é uma iniciativa do sindicato apresentada aos funcionários da Guerra em uma assembleia realizada na quarta-feira, dia 30, que propôs uma ação coletiva de rescisão de contrato por responsabilidade da empresa, para que os funcionários possam cobrar as verbas rescisórias e poder acessar o fundo de garantia e o seguro-desemprego. O sindicato aguarda até a sexta-feira, dia 1º de setembro, pela adesão dos funcionários.

Quem são os acionistas majoritários?

Hoje, os acionistas majoritários são o Grupo Axxon e o banco alemão DEG, com 80% das ações da Tolstoi (controladora). Do outro lado da moeda, está Marcos Guerra, detentor dos outros 20%. Há o consenso estabelecido que a empresa precisa buscar mais de R$ 60 milhões de capital de giro após homologação do plano de recuperação judicial.

Plano de pagamento proposto pelos acionistas majoritários

O planejamento seria dividido em classes e com prazos já preestabelecidos, nesta ordem, em caso de homologação da recuperação judicial.

1° – Trabalhadores: Integralmente pagos em 12 meses contados a partir da homologação do plano de recuperação judicial (PRJ). Os créditos trabalhistas contingentes serão pagos na forma estabelecida na cláusula após fixação de valores nas sentenças condenatórias transitadas em julgado ou homologatórias de acordo, conforme o caso, sendo que os prazos para pagamento terão início somente após o trânsito em julgado das respectivas decisões que homologarem os cálculos de liquidação de sentença ou homologatórias de acordo.

2° – Bancos: Pagamento dos Credores com Garantia Real
Receberão juros e correção monetária anual a partir da homologação do PRJ, de acordo com a variação da taxa Selic; o valor remanescente em 60 meses de carência de principal e 48 meses de carência de juros, sendo o pagamento no prazo total de 10 anos, em parcelas mensais consecutivas, sendo a primeira com vencimento em 30 dias após o período de carência mencionado e a última ao completar o período de 10 anos contando da homologação do PRJ.

3° – Pagamento dos Credores Quirografários (bancos e fornecedores)

Créditos entre R$ 0,01 e R$ 50 mil, conforme Lista de Credores do Administrador Judicial: carência de 24 meses, de juros e principal, a partir da Homologação do PRJ; juros e correção monetária de acordo com a variação do IPCA a partir da Homologação do PRJ; pagamento em 36 parcelas mensais, vencendo-se a primeira parcela 30 dias após o fim do período de carência mencionado.

Créditos superiores a R$ 50 mil, conforme Lista de Credores do Administrador Judicial: deságio de 50%; carência de 84 meses de principal e 60 meses de juros (pagamento dos juros ocorrerá juntamente com as parcelas de principal), ambos os prazos contados da Homologação do PRJ; juros de 1,0% ao ano e correção monetária de acordo com a TR a partir da Homologação do PRJ; pagamento no prazo de 180 meses, em parcelas mensais, vencendo-se a primeira parcela 30 dias após o fim do período de carência de juros e de principal, conforme o caso.

Credores Quirografários Colaborativos Não Financeiros: deságio de 40% sobre o valor do Crédito; carência de 60 meses, de juros e de principal, a partir da Homologação do PRJ; juros e correção monetária de acordo com a variação do IPCA a partir da Homologação do PRJ; e pagamento no prazo de 96 meses, em parcelas mensais, vencendo-se a primeira parcela 30 dias após o fim do período de carência mencionado.

Credores Quirografários Essenciais: deságio de 40% sobre o valor do Crédito; carência de 60 meses, de juros e de principal, a partir da Homologação do PRJ; juros e correção monetária de acordo com a variação do IPCA a partir da Homologação do PRJ; pagamento no prazo de 72 meses, em parcelas mensais, vencendo-se a primeira parcela 30 dias após o fim do período de carência mencionado.

4° – Microempresas e empresas de pequeno porte: receberiam dentro de 12 meses de carência mo valor e 24 meses de carência de juros, sendo juros e correção monetária segundo o IPCA, com pagamento em quatro anos.

*informações divulgadas no site dos advogados representantes da empresa no plano de recuperação judicial.

O processo teve entrada no ano de 2015.