Farroupilha

Prefeitura encaminha para o Legislativo projeto de lei para ajustes de cargos

Prefeitura encaminha para o Legislativo projeto de lei para ajustes de cargos

Nesta quarta-feira, dia 23, a Prefeitura de Farroupilha encaminhou para Câmara de Vereadores um Projeto de Lei para ajustes de cargos. Esses ajustes surgiram a partir de um estudo elaborado, fazendo uma projeção para os próximos quatro anos, considerando aposentadorias e também incremento de serviços prestados a comunidade.

Conforme o secretário de Gestão e Desenvolvimento Humano, Vandré Fardin, muitos dos cargos ocupados hoje na administração serão extintos com a aposentadoria dos servidores que o ocupam, não sendo possível nova contratação. Por isso, nem todas as vagas serão preenchidas já no próximo concurso, mas sim, conforme surgir a necessidade no decorrer dos anos.

“Esse projeto não é para aumentar cargo efetivos e sim tem o objetivo de restruturar algumas situações que teremos não só esse ano, mas ao longo dos próximos, que é aposentadoria dos servidores. Para se ter uma ideia, a prefeitura não pode fazer a contratação de nenhum servidor sem que exista o cargo descrito na Lei, e em alguns casos que esses cargos estão sendo ocupados por servidores que irão se aposentar e com a mudança da Lei o cargo se extingue junto com o servidor. Então esse projeto de Lei visa mudar essas questões e também e vai criar alguns cargos para a nossa Guarda Municipal”, salienta.

De acordo com Fardin, no caso da Guarda Municipal, além da oferta dos novos serviços, ele substitui os cargos de Zelador e Vigilante, também extintos com a aposentadoria dos servidores. Cerca de 43 servidores ocupam atualmente essas funções. Desses, mais da metade devem se aposentar nos próximos anos, surgindo então a necessidade criar os cargos para suprir esses que serão extintos.

Outra importante adequação através desse Projeto de Lei é com relação a carga horária dos cargos de provimento efetivo. Para aqueles que prestarem concurso público a partir da nova lei, deverão cumprir carga horária de 40 horas semanais. Fica garantido exclusivamente aos servidores que na data de entrada em vigor desta Lei estiverem ocupando os cargos de que trata este artigo, o direito de exercício de 35 horas semanais.

O Projeto deve entrar em votação na Casa Legislativa nas próximas semanas.