O setor moveleiro gaúcho comemora a decisão do governo federal de manter o programa de desoneração de folha de pagamento através da revogação da medida provisória (MP) 774, que promoveria a reoneração da folha para empresas de 50 setores da economia, anunciada na quarta-feira, dia 9.
“A cadeia de madeira e móveis é a oitava que mais emprega no Brasil. A aprovação desta medida teria um impacto extremamente negativo para a indústria moveleira”, destacou o presidente da Associação das Indústrias de Móveis do Estado do Rio Grande do Sul (Movergs), Volnei Benini.
De acordo com o executivo, o aumento da carga tributária fragilizaria ainda mais o setor, que já vem lutando para se manter estável dentro do cenário de instabilidade econômica do Brasil e que precisa de incentivos, a invés de aumento de alíquotas.
A desoneração da folha de pagamento teve início em 2011 e atende atualmente 56 segmentos da indústria, comércio, serviços, transportes e construção. Entre os beneficiados está a indústria moveleira. Em março deste ano, a necessidade de elevar a arrecadação para reforçar o caixa do País e ajustar as contas públicas fez com que o Governo propusesse a medida, com aumento na tributação e elevação das alíquotas em até 20%. Mas a medida “caiu por terra” pela falta de apoio no plenário da Câmara dos Deputados.
Mas a manutenção da desoneração da folha não é uma convicção do governo federal, que revogou a MP porque ela perderia a validade na quinta-feira, dia 10, antes de ser votada, por falta de apoio parlamentar. A intenção do Planalto, como o governo não pode editar nova MP para tratar do mesmo tema neste ano, é tratar da questão através de um projeto de lei, como revelou o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
A reoneração da folha havia sido anunciada em março deste ano como uma das medidas que ajudariam a reforçar o caixa do governo em 2017 e também em 2018, diante das dificuldades crescentes para fechar as contas e cumprir as metas fiscais.
Antes da revogação da MP, muitas empresas já tinham obtido judicialmente o direito de pagar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) até o final de 2017.