O Procon Caxias do Sul multou uma empresa de informática por publicidade enganosa e venda casada. O órgão registrou inúmeras reclamações dos consumidores ao longo de 2018 e 2019 sobre a empresa, que geraram auto de infração e medida cautelar.
Primeiro, o Procon emitiu um auto de infração, em maio de 2018, em que a empresa foi autuada por publicidade enganosa e vantagem manifestamente excessiva, uma vez que os produtos/serviços ofertados não condizem com o que é estipulado em contrat. Após autuação feita pelo setor fiscalizatório do órgão, a empresa apresentou como manifestação ao auto de infração um atestado médico, sem demais esclarecimentos.
Diante das irregularidades, em junho de 2018 foi aplicada uma medida cautelar para a apresentação, no prazo de 48h, a contar da notificação, de toda publicidade veiculada desde o dia 1º de janeiro de 2018, inclusive as divulgadas nas redes sociais. O Procon também proibiu a veiculação de qualquer publicidade de oferta de cursos a se valer dos termos “gratuito”, “empregabilidade” ou expressões equivalentes. Notificada pessoalmente do processo administrativo e da medida cautelar, a empresa não apresentou manifestação.
Tendo em vista o registro de novas reclamações sobre o mesmo caso, comprovando inclusive o descumprimento da medida cautelar, foram juntadas ao processo, em agosto de 2018 e em março de 2019, as Cartas de Informações Preliminares (CIPs) de outros consumidores. Notificada da juntada, a empresa apresentou manifestação somente do último despacho, alegando já ter respondido duas reclamações de consumidores.
Dessa forma, ficou comprovada a infração às normas de defesa do consumidor, especificamente em relação aos artigos 37, §1º, e 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor. Uma multa no valor de R$ 374.665,50 foi aplicada à empresa pelas infrações apuradas no processo administrativo. Em relação ao descumprimento da medida cautelar por 286 dias, a multa será de R$ 28 mil.
A empresa 30 dias para recolhimento espontâneo dos valores por meio de Documento de Arrecadação Municipal, a ser solicitado no Procon. O prazo para recurso é de 10 dias.