Passadas algumas semanas de análise e conversas, a Associação de Consumidores de Caxias do Sul (ACCS) decidiu ingressar com uma ação judicial solicitando reparações aos consumidores que foram prejudicados no dia 8 de março, quando não puderam acessar a arena de shows da Festa da Uva para assistir a apresentação da cantora Anitta e da dupla Zé Neto e Cristiano.
O processo, protocolado nesta quarta-feira (3) junto ao Fórum de Caxias do Sul, pede uma indenização por dano moral individual para cada consumidor prejudicado, no valor de R$ 2 mil. Além disso, há uma solicitação de dano moral coletivo, R$ 50 mil, a ser destinado para uma instituição definida pelo magistrado. E, por fim, dano material mediante comprovação, ou seja, para quem tenha guardado recibos de gastos relacionados com o evento, como alimentação, pedágio ou hotel.
A solicitação de dano moral individual vale somente para aqueles que não conseguiram passar pelas catracas da Festa da Uva. Portanto, não serão incluídos consumidores que conseguiram validar o ingresso, ou seja, que estavam dentro dos pavilhões da Festa da Uva.
A ACCS recomenda que consumidores prejudicados e que se enquadram no foco da ação devem ingressar no site da associação, www.consumidorescaxias.com. No portal será disponibilizado um espaço para que as pessoas preencham um formulário com algumas informações. A medida permitirá saber o número aproximado de prejudicados e, por fim, caso a associação conquiste êxito na ação, servirá para que os consumidores se habilitem para receber a indenização.
A ação, ajuizada pela ACCS, coloca como réus a Comissão da Festa da Uva, empresa Festa da Uva S/A e a Bulls Entretenimento
Número do processo: 0012626-98.2019.8.21.0010
Contato para entrevista: Advogado responsável Dr. Giancarlo Donato (54) 99955-1306