Bento Gonçalves

Caminhões do gás devem expor o valor do botijão para o consumidor

Caminhões do gás devem expor o valor do botijão para o consumidor

Foi publicada no Diário Oficial do Município de Bento Gonçalves, nesta quinta-feira, dia 27, a lei nº 6.244, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de tabela de preços nos veículos de gás de cozinha no município.

Os veículos das empresas que atuam com venda ambulante de gás, no município, deverão manter afixadas, nos respectivos veículos vendedores e revendedores, tabelas com preços destes produtos, à vista dos consumidores.

As tabelas de preços previstas deverão ter dimensões mínimas de 40 (quarenta) centímetros por 50 (cinquenta) centímetros. Cada veículo vendedor de gás de cozinha deverá manter, no mínimo, 2 (duas) tabelas com preços dos produtos, afixadas nas laterais do veículo, devendo ser de fácil visualização pelos consumidores. O descumprimento da lei resultará na aplicação das seguintes penalidades: I – Advertência, em decorrência da primeira infração; II – Multa de 05 (cinco) URM – Unidade de Referência Municipal), no caso de reincidência após a aplicação da pena de advertência; III – Multa de 10 (dez) URM – Unidade de Referência Municipal), mediante nova reincidência; IV – suspensão do alvará de funcionamento, nos casos de reincidência da infração após a aplicação das penalidades previstas nos incisos I, II e III, deste artigo.

A lei do preço do gás entra em vigor em 60 dias para que as empresas se adequarem às novas exigências.