Brasil

Tribunal derruba liminar e libera aumento dos impostos sobre combustíveis

Impacto de R$ 0,40 no valor do combustível começa a ser sentido pelos  caxienses. (Foto: Gerson Felippi Junior/Grupo RSCOM)
Impacto de R$ 0,40 no valor do combustível começa a ser sentido pelos caxienses. (Foto: Gerson Felippi Junior/Grupo RSCOM)

Durou pouco a esperança dos brasileiros em não pagar o aumento dos impostos sobre os combustíveis. Nesta quarta-feira, dia 26, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília, decidiu anular a decisão que suspendeu o aumento das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina, o diesel e o etanol, anunciado pelo governo na semana passada e que desde lá fez o preço da gasolina aumentar em média R$ 0,40 por litro em todo o país.

A decisão foi proferida pelo presidente do tribunal, o desembargador Hilton Queiroz, presidente do tribunal, que atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a suspensão do reajuste. A justificativa do governo é que a liminar impede que o governo federal arrecade diariamente R$ 78 milhões.

Na decisão, o desembargador entendeu que a liminar proferida pelo juiz gera grave lesão à ordem econômica, principalmente, em um momento de crise econômica no país, e chega a afirmar que decisões como a que suspendeu o aumento “só servem para agravar as dificuldades da manutenção dos serviços públicos e do funcionamento do aparelho estatal, abrindo brecha para um completo descontrole do país e até mesmo seu total desgoverno”.

Mais cedo, antes da decisão que derrubou a cobrança, o juiz Renato Borelli, que concedeu a liminar, havia cobrado da Agência Nacional do Petroleo (ANP) o cumprimento de sua decisão e fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Agora, é esperar a decisão do mérito. Borelli afirma que o governo não poderia aumentar impostos por decreto e que o reajuste nos impostos deveria ter sido proposto ao Congresso, para entrar em vigor somente 90 dias após aprovação.