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Locadoras de veículos devem renovar cadastro anual na Receita Estadual

Locadoras de veículos devem renovar cadastro anual na Receita Estadual


As locadoras de veículos do Rio Grande do Sul devem ficar atentas ao prazo para enquadramento anual junto à Receita Estadual. Para agilizar a análise das concessões da alíquota reduzida do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), os contribuintes precisam providenciar a renovação do cadastro até 31 de agosto. O benefício prevê a redução de 3% para 1% no tributo sobre o valor dos veículos de locação.

As empresas do setor devem apresentar presencialmente os documentos previstos na Instrução Normativa RE 45/98 junto à Agência IPVA, em Porto Alegre, ou no interior junto às delegacias da Receita Estadual. A medida serve de base para o fisco tornar mais célere a análise das concessões de reduções de alíquotas do tributo.

A partir de setembro, as locadoras não enquadradas devem apresentar a documentação necessária quando solicitarem a redução para novos veículos. Além disso, a partir de janeiro de 2018, podem perder os benefícios até que regularizem a situação.

Documentos necessários:

1 – Solicitação de enquadramento (clique aqui);

2 – Lista dos veículos utilizados na atividade de locação no estado, contendo a marca, o modelo, a placa, o número do chassi e o município de licenciamento;

3 – Cópia de três contratos de locações efetuados nos 12 meses anteriores ou justificativa para a eventual inexistência dos mesmos;

4 – Cópia do cartão de inscrição no CNPJ.

Documentos adicionais podem, a critério do fisco, ser solicitados (IN 45/98, TÍTULO II, Capítulo III, Seção 5.1, alínea “e”).