Bento Gonçalves

Tribunal do Júri condena atropelador de advogada a mais de 10 anos de prisão

Tribunal do Júri condena atropelador de advogada a mais de 10 anos de prisão


Robson de Oliveira vai recorrer em liberdade (Fotos: Bruno Mezzomo)

O Conselho do Júri que analisou a acusação e a defesa do réu Robson Poloni de Oliveira no caso do atropelamento e morte da advogada Eliana Boniatti, ocorrido no dia 11 de fevereiro de 2012 em Bento Gonçalves, condenou o homem de 26 anos por homicídio doloso nesta sexta-feira, dia 14. Ele vai cumprir uma pena de 10 anos e cinco meses de reclusão em regime fechado estabelecida pelo juiz Nilton Luís Elsenbruch Filomena.

Como a condenação de Oliveira se deu em primeira instância, ele poderá aguardar o recurso em liberdade, uma vez que é réu primário e não possui antecedentes criminais. A defesa já afirmou que irá recorrer da decisão.

Os sete jurados decidiram depois de cerca de 10 horas de julgamento por não aceitar a tese da defesa e acolher a orientação da acusação pela condenação por homicídio com dolo eventual. De acordo com a sentença, a conduta do réu merece “o mais severo grau de reprobabilidade”.

Filomena afirmou na decisão que Oliveira “agiu motivado pela certeza da impunidade, com desdém à vida alheia”, e sua conduta foi agravada porque ele declarou que estava tentando atender a uma ligação em seu telefone celular no momento do atropelamento.

Depois de 10 horas, jurados acolheram a tese de homicídio doloso

Além do homicídio, ele respondia por lesão corporal grave contra o engenheiro Eduardo Humberto Jaconi, que estava junto com Eliana e outras três pessoas, que teve 12 fraturas e foi submetido a 15 cirurgias, lesão corporal leve contra a dona de casa Maria Letícia Cordeiro Lopes, afastamento do local do atropelamento e omissão de socorro, e foi condenado a oito anos de prisão pelo homicídio, dois anos pelas lesões graves e cinco meses pelas lesões leves.

O advogado Vinícius Boniatti, filho da vítima, acredita que a justiça está sendo feita desde o início do processo, há cinco anos. “Eu vejo como uma sentença justa dentro do que prevê a lei. Sempre digo que a justiça foi feita desde o primeiro dia, porque o trabalho feito pela polícia, pelo Ministério Público e pelo Judiciário desde o primeiro momento foi um trabalho de excelência”, disse ao final do julgamento.

Os jurados confirmaram a tese de que Oliveira assumiu o risco de produzir a morte da advogada e impossibilitou a defesa da vítima, o que caracteriza o dolo eventual. A acusação apresentou provas que comprovaram que o carro vinha a uma velocidade de 88km/h, enquanto a velocidade em vias públicas não pode ser maior que 40km/h, e que, no momento do impacto, o veículo estaria a 64km/h.

Além disso, a promotoria apresentou um laudo que comprova irregularidades na visibilidade do veículo, adulterada pelo uso de películas em desacordo com as normas. Enquanto as regras estabelecem que o para-brisas deve permitir uma visibilidade de 75%, o laudo comprovou que o Golf de Oliveira estava com apenas 16% de visibilidade, o que comprometeria a visão do motorista.

O advogado Adroaldo Dal Mas, que atuou como assistente da acusação, avalia que a sentença serve de “recado aos motoristas”: “Duas coisas aconteceram aqui: primeiro, foi feito justiça, e segundo, é um recado que o Conselho de Sentença m anda aos motoristas”, sentenciou.

Relembre o caso

O atropelamento ocorreu no dia 11 de fevereiro de 2012, quando um grupo de cinco amigos atravessava a rua Herny Hugo Dreher, no bairro Planalto. Três deles acabaram atropelados por um Golf que, após a colisão, fugiu em alta velocidade. Câmeras de videomonitoramento flagraram o deslocamento do veículo. Eliana Nunes Boniatti, então com 58 anos, foi arremessada a mais de 15 metros de distância e, apesar de ter sido socorrida e conduzida ao Hospital Tacchini, não resistiu aos ferimentos e faleceu. As outras duas vítimas sobreviveram.

Eliana foi advogada por 27 anos, trabalhou na Defensoria Pública e como procuradora de empresas privadas e de alguns municípios da Serra, além de exercer a advocacia em um escritório particular.