Bento Gonçalves

Juíza determina manutenção de repasse da mensalidade de servidores ao Sindiserp

Juíza determina manutenção de repasse da mensalidade de servidores ao Sindiserp


Neilene Lunellié a presidente do Sindicato

A indisposição entre o prefeito Guilherme Pasin e a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Neilene Lunelli já deu e ainda dará muito o que falar. O mal estar que se iniciou em novembro, e teve bate boca público, agora foi judicializado com uma liminar favorável ao sindicato laboral.

A questão se origina em novembro de 2018, quando a Prefeitura conseguiu aprovar na Câmara de Vereadores novo índice para a multa por eventual repasse do Fundo de Aposentadoria dos Servidores Públicos Municipais.

Em termos comparativos um atraso de um mês que antes renderia multa de R$ 600 mil (o que chegou a acontecer em 2016) agora seria de não mais do que R$ 20 mil. O dinheiro da multa é retirado dos recursos livres da municipalidade e deixa de ser aplicado em obras ou manutenção das contas da Prefeitura. O Sindiserp, através da presidente Neilene Lunelli entendia/entende que a multa pesada é uma penalidade e serve exatamente para que o Executivo não deixe de recolher em dia a sua contribuição ao fundo de aposentadoria. “Em novembro havia um atraso de aproximadamente R$ 4 milhões e hoje este atraso já é de R$ 12 milhões”, informou à imprensa em entrevista coletiva esta manhã a presidente do Sindiserp.

Retaliação

Ainda em novembro passado, após rodadas de conversa e uma assembleia extraordinária de servidores municipais na qual o Sindicato firmou posição contra a mudança do índice que fixava a multa – os vereadores aprovaram mesmo assim. Depois de um encontro em seu gabinete, o Prefeito Guilherme Pasin se disse ofendido e tratado com falta de respeito pela presidente Neilene Lunelli. Ela teria aceitado a argumentação do Executivo e mudado de postura tão logo saiu do encontro. A versão do Prefeito é negada por Neilene que disse apenas ter escutado a argumentação de forma educada, mas não concordado em momento algum. Como retaliação o Prefeito retirou uma funcionária cedida por 20 horas semanais ao Sindicato e mandou cortar o desconto em folha da mensalidade que os associados pagam ao Sindicato. Também as mensalidades pagas por cerca de 500 servidores inscritos nos cursos de línguas promovidos pelo Sindicato (Projeto Servir) deixaram de ser descontados em folha segundo notificação extrajudicial feita pelo Município ao Sindicato. Tal medida poria em risco a sustentabilidade da agremiação sindical

Liminar

Diante da falta de diálogo e de uma resposta à contra-notificação que o Sindicato fez ao município a questão foi parar na Justiça. Em 17 de janeiro a juíza da 1ª Vara da Justiça Estadual Carina Paula Chinni Falcão concedeu tutela antecipada em caráter liminar em favor do Sindicato de forma que o Executivo deve manter os descontos em folha autorizados por seus servidores.

Segundo o advogado Jeferson Marin, a ação promovida pelo Sindicato baseia-se em três argumentos principais: 1) o ato de suspensão dos repasses seria arbitrário, porque sem justificativa técnica; 2) A lei municipal 75/2004

-em seu artigo 27, inciso 1º, letra b, regulamento o desconto; 3) o desconto não significa qualquer prejuízo ao erário.

O Sindiserp tem 2.220 associados e apesar da medida da Prefeitura poder comprometer a subsistência do Sindicato, até o momento não houve prejuízo. O não repasse passaria a valer a partir da próxima folha de pagamento. A prefeitura pode recorrer da decisão da Justiça que é provisória.