Bento Gonçalves

Projeto que previa compensação de créditos é arquivado

Projeto que previa compensação de créditos é arquivado


O projeto de lei de autoria do vereador Neri Mazzochin (PP) que pretendia permitir a devedores do município a possibilidade de quitar seus débitos por meio da prestação de serviços essenciais no Sistema Único de Saúde (SUS) foi retirado da pauta de votação da Sessão Ordinária desta segunda-feira, dia 26.

O projeto foi arquivado pela Presidência da Casa conforme o que determina o parágrafo único do artigo 91 por ter recebido parecer desfavorável da comissão técnica permanente da Casa.

Será apreciado na sessão o veto do prefeito Pasin, à íntegra do  projeto de lei nº 54/2017, protocolado pelo vereador Agostinho Petroli (PMDB) e aprovado por unanimidade pela Casa nas sessões dos dias 2 e 8 de maio. A proposição visa criar o “Programa Sons da Cidade”, que tornaria obrigatória a “disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos que contem com financiamento público municipal”. A justificativa para o veto é que ele seria inconstitucional pois tal tipo de iniciativa legislativa deveria partir do Poder Executivo, e não da Câmara. No texto, é argumentado ainda que a determinação de benefícios baseados em critérios como naturalidade na contratação de artistas pelo poder público fere a Carta Magna brasileira.

Os vereadores também devem apreciar em primeiro turno o PLO nº 86/2017, protocolado pelo vereador Gustavo Sperotto (DEM). A proposição objetiva obrigar as empresas que atuam com a venda ambulante de gás de cozinha no município a afixar em seus veículos tabelas com os preços dos produtos oferecidos. De acordo com a justificativa do projeto, a meta principal da matéria é “estabelecer um mecanismo capaz de assegurar que o valor cobrado pelo produto seja sempre o mesmo, independentemente do local da venda”.

Por fim, deve ser votado, em turno único, o Projeto de Resolução nº 13/2017, de autoria do vereador Moacir Camerini (PDT). A intenção da matéria é modificar a redação do artigo 116 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bento Gonçalves, estabelecendo que “requerimento é o pedido escrito feito sobre matéria da competência da Câmara, não podendo conter pedido de providência, consulta, sugestão, conselho ou interrogação a órgãos da administração municipal”. Conforme a justificativa da proposição, ela pretende ampliar o conteúdo possível dos requerimentos, para que tais matérias tratem não apenas de assuntos internos do Poder Legislativo, mas para que elas também possam ser direcionados a órgãos da administração pública e outras entidades, como, por exemplo, empresas prestadoras de serviços públicos.