Os motoristas que atuam no transporte individual de passageiros por aplicativo em Caxias do Sul poderão se cadastrar diretamente na Secretaria de Trânsito, Transportes e Mobilidade a partir da próxima segunda-feira (3). A mudança na forma de cadastro, que antes deveria ser feita pela plataforma no qual o motorista atua, ocorreu após uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Daniel Guerra em outubro. O prazo para que os motoristas se cadastrem é de seis meses.
Os condutores que exercem o serviço deverão comparecer à secretaria, que fica na rua Moreira Cesar, nº 1.666, no bairro Pio X, das 10h às 16h, para apresentar a documentação necessária. De acordo com o gerente de Cadastro da SMTTM, Rodrigo Tolves, a orientação é de que os condutores que já possuem os documentos em dia, tanto do motorista como do veículo, procurem a secretaria o mais breve possível para obter o selo de identificação para a prática do serviço na cidade. “Dilatamos o prazo para que todos tenham o tempo necessário para reunir a documentação e apresentar na secretaria. É importante que os motoristas não deixem para fazer o cadastramento próximo do encerramento do processo”, explica.
Pela primeira vez em um processo de cadastramento e vistoria, todos os documentos deverão ser entregues digitalizados em formato PDF. A medida facilita o atendimento à comunidade, evitando também gastos com cópias de todos os documentos necessários. Essa medida também será estendida nas vistorias dos demais meios de transporte a partir do próximo ano. Tolves explica ainda que a mudança na forma de apresentação dos documentos foi permitida com a implantação de um novo sistema no setor, que é alimentado e atualizado no momento do atendimento. O software armazena todos os dados, documentos e registros dos permissionários dos serviços de transporte na cidade, contribuindo também com a gestão da pasta.
Documentos necessários (digitalizados em formato PDF)
– Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a observação “Exerce Atividade Remunerada”
– Certificado de conclusão do curso de formação de condutores de passageiros por aplicativos
– Certidão judicial criminal negativa de 1º e 2º grau da Justiça Estadual
– Certidão judicial criminal negativa da Justiça Federal
– Alvará de localização
– Extrato Previdenciário
– CRLV do veículo
– Apólice do seguro APP