Cultura

Com previsão de repasse mínimo, Câmara aprova nova lei do Financiarte em Caxias

Com previsão de repasse mínimo, Câmara aprova nova lei do Financiarte em Caxias

A Câmara de Vereadores de Caxias do Sul aprovou nesta quinta-feira (25) a nova lei do Financiamento da Arte e Cultura Caxiense (Financiarte). O Projeto de Lei, de autoria do poder executivo, foi aprovado com pelo menos oito emendas modificativas. O novo texto depende da sanção do prefeito Daniel Guerra.

O relator do projeto no legislativo, vereador Paulo Périco (MDB), explicou que a comissão atendeu a reivindicações do setor cultural e as emendas tem como objetivo aumentar o fomento à cultura local. Entre as alterações propostas pelos vereadores, estão a exigência de que a verba anual para o Financiarte não seja inferior a 50 mil valores de referência municipal. Como cada VRM corresponde a R$ 32,18, a quantia final poderia chegar a R$ 1,609 milhão. “A verba se baseia na média histórica do financiamento, concedida desde 2009, quando foi criado”, detalhou.

Périco ressaltou que a comissão também quer retirar a prerrogativa de que os projetos culturais dependam de decretos do prefeito para aprovação. Segundo ele, uma das emendas substitui o mecanismo pela forma deliberativa, a partir dos membros do Conselho de Política Cultural.

O líder do governo municipal na Câmara, vereador Chico Guerra (PRB), argumentou que a insistência da maioria dos parlamentares poderia atrasar o edital para a captação de projetos do Financiarte.

Na semana passada, o secretário da Cultura, Joelmir da Silva Neto, revelou que o poder executivo decidiu não lançar o edital do Financiarte neste ano. A justificativa é que o orçamento deve priorizar outras áreas da gestão pública.

O Financiarte, criado em 2009, vem sendo alvo de polêmicas desde que o prefeito Daniel Guerra assumiu. No ano passado, a prefeitura entrou com uma ação para desvincular o repasse de 1% da receita obtida com o ISSQN e com o IPTU para o programa de fomento a cultura. A justiça reconheceu a ilegalidade, uma vez que a Constituição proíbe a vinculação de receita de tributo com despesas específicas.