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Eleições 2018: tirar “selfie” na urna pode render multa de até R$ 15 mil

(Foto: José Cruz/Arquivo/Agência Brasil)
(Foto: José Cruz/Arquivo/Agência Brasil)

A popular foto de si mesmo, a selfie, pode render multa de até R$ 15 mil se tirada em frente a urna eletrônica. Como o voto é secreto, a legislação eleitoral proíbe o uso de máquinas fotográficas, filmadoras, tablets, equipamentos de radiotransmissão e celular na cabine de votação. Esses equipamentos devem ser entregues aos mesários antes de votar.

A medida tem como objetivo proteger o sigilo e impedir que eleitores comprovem o voto por algum tipo de pressão ou troca de favores. Além disso, a pena para quem viola ou tenta violar o sigilo do voto, de acordo com o artigo 312 da Lei nº 4.737 do Código Eleitoral, é de até dois anos de prisão.

O registro também pode ser considerado “boca de urna”, punível “com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período” e multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil, de acordo com o Artigo 39 da mesma lei.