Farroupilha

Proprietários de glebas em Farroupilha devem solicitar não incidência de IPTU

Proprietários de glebas em Farroupilha devem solicitar não incidência de IPTU

Os proprietários daquelas áreas de terras situadas em zona urbanizada de Farroupilha e, utilizadas para atividades agrícolas, pecuária, extração vegetal ou agroindústria devem solicitar, até o final deste mês, a não incidência do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) por parte do município.

Prazo encerra no final de setembro (Foto: Divulgação/Prefeitura de Farroupilha)

As glebas são terrenos de mais de um hectares (10 mil m²) que estão em área urbana, mas possuem característica rural ou tenham mais de 50% de seu espaço com mata nativa ou reflorestamento. Nestes casos, os proprietários devem pagar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) junto ao Governo Federal.

Segundo o Decreto Municipal nº 6.480, de 13 de setembro de 2018, que regulamenta o Parágrafo 4ª do artigo 1º da Lei Municipal 4.284 de 2016, após a solicitação do proprietário junto à Secretaria de Finanças, os imóveis serão vistoriados para comprovar a atividade e efetivar a não incidência do imposto do exercício. A renovação da solicitação de não incidência deve ocorrer a cada dois anos.

Em Farroupilha, a Secretaria de Planejamento possui aproximadamente 340 glebas cadastradas. Destas, cerca de 15% tem direito a solicitar a não incidência do IPTU.

Como solicitar:

O pedido da não incidência do IPTU será de iniciativa do proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, mediante requerimento endereçado à Secretaria de Finanças, protocolado até o final setembro de cada ano.

O requerimento deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

Cópia de RG e CPF do requerente;
Certidão de matrícula do imóvel, emitida pelo Registro de Imóveis a menos de 180 dias da data do requerimento;
Cópia do contrato de arrendamento ou parceria, se for o caso;
Extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), se existente;
Extrato anual de movimentação da Inscrição Estadual de Produtor Rural, o último disponível;
Cópia da última Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR).