A maioria dos vereadores derrubou a tentativa de mudança da Lei Orgânica municipal na sessão ordinária de segunda-feira, 10. Havia consenso quanto à necessidade de um conjunto de pequenas adequações que prometiam dar funcionalidade à Lei. A proposta de mudanças passou por comissão constituída para tanto. Entretanto, um cochilo fez passar despercebida uma alteração que acabou colocando sob suspeição as mudanças desejadas.
Alguns dos vereadores que compuseram a comissão proponente das adequações chegaram a se desculpar por não terem visto antes o teor do artigo que alteraria o quorum qualificado necessário para a votação de matérias especiais. Pelo Regimento atual a votação de matérias especiais só pode ocorrer quando houver, no mínimo, dois terços dos vereadores presentes. Entenda-se por matérias especiais descritas no próprio artigo a fixação de vencimentos do prefeito, vice, vereadores e servidores municiais, concessão de empréstimos a empresas, Plano Diretor e orçamento municipal.
Para que a proposta de emendas à lei orgânica, tida como necessária, possa votar à ser votada, será necessário cumprir todo o rito novamente, a começar pela designação de uma nova comissão de vereadores com esta finalidade.
A sessão ordinária aprovou ainda a abertura de crédito no valor de R$ 360.781,83 para pagamento das recicladoras de lixo do município. Pelo rateio caberá a cada recicladora cerca de R$ 40 mil.
Antes das votações os vereadores ouviram o relato de Sabrina Spiandorello Cardoso, presidente do Bento Convention Bureau, associação de empresas envolvidas com o turismo ena cidade que funciona há nove anos e que busca atrair eventos ao município.
Eleição da mesa diretora
A sessão desta terça-feira, na qual reúnem-se as comissões técnicas da Casa que analisam a legalidade dos projetos antes deles irem à pauta, deverá ocorrer a designação de um relator para dar parecer a uma proposta, no mínimo polêmica. Trata-se da proposta de emenda 88 do Regimento Interno. Pela emenda haveria uma alteração importante no artigo 32 que é aquele que prevê para a última sessão do segundo ano de mandato a eleição da mesa para o segundo biênio da gestão. Pela proposta a incumbência de marcar a data da eleição assim caberia exclusivamente ao presidente da mesa.