Caxias do Sul

Convenção Coletiva 2018 dos metalúrgicos termina sem acordo no TRT

Última tentativa de entendimento terá cinco dias de prazo. Foto: Franciele Colissi
Última tentativa de entendimento terá cinco dias de prazo. Foto: Franciele Colissi


Representantes do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico – SIMECS estiveram reunidos nesta sexta-feira (31) no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Porto Alegre com os representantes do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Caxias, na última audiência de mediação promovida pelo Desembargador Vice-Presidente, Ricardo Carvalho Fraga.

Última tentativa de entendimento terá cinco dias de prazo. Foto: Franciele Colissi

Houve pontos de convergência entre as partes, que foram lançados na ata de audiência pelo mediador. Entretanto, a negociação travou no tema “banco de horas” que, a princípio, estava aceito pelos trabalhadores. O Sindicato dos Trabalhadores não aceitou a possibilidade de compensação de horas negativas do trabalhador pelo trabalho em alguns sábados.

O SIMECS registrou em audiência que sem o banco de horas não aceitará as demais vantagens oferecidas à categoria profissional, em especial, o reajuste salarial que repõe a inflação do período, vigência das cláusulas sociais por 24 meses e a manutenção das cláusulas sociais da última Convenção Coletiva de Trabalho que perdem vigência em setembro. “As empresas já abriram mão de discutir outros pontos da proposta patronal original, que eram de grande importância para o setor, como a jornada 6 X 2 e outros tantos, além de terem acolhido várias condições exigidas pelo Sindicato dos Trabalhadores para a aceitação do banco de horas”, ressaltou o Presidente do SIMECS, Reomar Slaviero, explicando que não havia mais espaço de negociação para novas exigências do Sindicato dos Trabalhadores.

Após mais de duas horas de negociação, o Desembargador Fraga e o Procurador do Trabalho, Paulo Queiróz, que acompanhava a audiência em auxílio à mediação, propuseram alternativas para fins de conciliação, destacando-se a possibilidade de compensação das horas extras negativas do banco de horas em um sábado por mês, a partir de fevereiro de 2019, ou que essa compensação das horas negativas no banco de horas de horas seja limitada aos trabalhadores estudantes e outras situações particularizadas, que poderiam ser regulamentadas pelas partes.

Assim, abriu prazo de cinco dias úteis paras as partes se manifestarem sobre tais condições. Se não houver acordo entre elas, o processo de mediação proposto pelo Sindicato dos Trabalhadores será arquivado, conforme constou em ata. “Nesse caso, o SIMECS considerará encerrado o processo de negociação e não haverá convenção coletiva de trabalho”, ressaltou o Presidente da entidade, Reomar Slaviero.