Caxias do Sul

Primeira audiência do caso Naiara ocorre nesta quinta-feira em Caxias do Sul

Primeira audiência do caso Naiara ocorre nesta quinta-feira em Caxias do Sul

A primeira audiência de instrução jurídica do crime brutal que vitimou a menina Naiara Soares Gomes, de sete anos, ocorre nesta quinta-feira, dia 2 de agosto, na 1ª Vara Criminal de Caxias do Sul. O autor confesso, Juliano Vieira Pimental de Souza, 31, que está em isolamento na Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan 2), será transferido para estar presente neste primeiro ato judicial.

Na ocasião, 16 testemunhas indicadas pelo Ministério Público começam a ser ouvidas a partir das 13h30min. Entre elas, uma menina de oito anos, também vítima do acusado. A criança prestará depoimento em uma sala isolada, conforme determinação judicial. A audiência fica a cargo da juíza Milene Fróes Rodrigues Dal Bó.

Para evitar tumulto na parte externa do Fórum, a Brigada Militar (BM) irá reforçar o perímetro com a presença de viaturas e policiais. A defesa de Souza será feita por dois defensores públicos da região metropolitana, a pedido da defensoria local por conta da comoção da população.

O processo corre em segredo de Justiça.

Desaforamento

Há uma preocupação evidente com possíveis protestos e tumultos que possam afetar o andamento do processo. Conforme previsto no Artigo 427 do Código de Processo Penal, o local de julgamento pode ser transferido, de acordo com decreto Lei 3.689 de 1941:

“Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 1o O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 2o Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 3o Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)”

Por isso, há o reforço policial nas imediações do Fórum. Assim, mantendo-se a ordem, o processo será julgado em Caxias do Sul e não será remetido para outra cidade da comarca.

Relembre

A menina Naiara Soares Gomes, 7 anos, saiu de casa no Monte Carmelo para ir até à escola Renato João Cesa, no bairro São Caetano, na manhã da sexta-feira, dia 9 de março. Porém, ele nunca chegou ao destino. Desde os primeiros momentos, a Polícia Civil trabalhava com a hipótese de que a criança havia sido raptada por um carro de cor branca. No dia 21 do mesmo mês, após diligências a polícia prendeu o autor confesso no bairro Serrano. Ele indicou o local de ocultação do cadáver ao lado do Faxinal, em Ana Rech. Souza admitiu o rapto, estupro, morte e ocultação do cadáver da menina.

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