Durou mais de duas horas a audiência judicial de tentativa de conciliação na 2ª Vara do Trabalho, realizada nesta sexta-feira,25, que homologou o acordo para pagamento dos funcionários demitidos da Fundação Araucária.
O contrato de prestação de serviço da Fundação Araucária com o município de Bento Gonçalves findou no dia 30 de abril mas, antes disso a empresa já vinha promovendo demissões.
Em duas etapas, o município depositou em juízo o valor de 43 dias de serviços prestados pela Fundação totalizando R$ 2.117.237,70 alegando que a opção por esta forma de pagamento era para salvaguardar os interesses da prefeitura numa possível demanda trabalhista e garantir que os valores tivessem a finalidade, específica, de pagar os funcionários demitidos.
Compareceram na audiência além dos funcionários celetistas, os médicos que prestavam serviço numa relação de pessoa jurídica ou autônomos.
A advogada da Fundação Araucária, Carina Centenário alegou que a empresa teve prejuízos que estão sendo discutidos na Justiça por falta de correção dos contratos e pagamento em atraso pelo município.
Já o procurador do município, assegurou que não há pendências com a prestadora de serviços, tendo sido celebrado acordo que extinguiu toda e qualquer obrigação.
A proposta apresentada pela Fundação Araucária era de liberação dos valores depositados para quitar a folha de pagamento de abril dos funcionários, mas, o magistrado Silvionei do Carmo, estendeu a liberação para os prestadores de serviço pessoa jurídica e autônomos tendo em vista que todos os créditos são de natureza alimentar.
O valor total da folha de pagamento e rescisões é de R$ 3.340.460,19 enquanto o valor depositado é de R$ 2.117.237,70 cabendo à Fundação aporte complementar.
A Araucária alega que a falta de aporte se dá pelos prejuízos sofridos nos contratos com o Município de Bento Gonçalves.
No acordo 63,38% do valor total a ser pago vai ser quitado. Na semana que vem serão expedidos os alvarás individuais e o restante dos valores terão de ser buscados na justiça por meio de ações individuais.